Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Professores(as) têm redução nos requisitos de idade e de tempo de contribuição na aposentadoria


Mesmo com a Reforma da Previdência, a aposentadoria dos professores, mantém-se com requisitos especiais.

Existem duas hipóteses para os professores anteciparem a aposentadoria com 100% da média e sem a aplicação do fator previdenciário: são as chamadas regras de transição. Uma é a regra da Aposentadoria por Pontos, e a outra a regra de transição do pedágio de 100%.

Essas Regras de Transição são   direcionadas aos docentes que trabalharam até o dia 13/11/2019, mas não conseguiram completar os requisitos para aposentadoria antes da reforma da previdência ...

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

Existem duas hipóteses para os professores anteciparem a aposentadoria com 100% da média e sem a aplicação do fator previdenciário: são as chamadas regras de transição. Uma é a regra da Aposentadoria por Pontos, e a outra a regra de transição do pedágio de 100%.

Essas Regras de Transição são   direcionadas aos docentes que trabalharam até o dia 13/11/2019, mas não conseguiram completar os requisitos para aposentadoria antes da reforma da previdência.

Somente alguns professores possuem direito à Regra de Transição da Aposentadoria dos Professores. São eles: 1) docentes da rede de ensino infantil; 2) docentes do ensino fundamental; e 3) docentes do ensino médio.

Os professores podem exercer seu trabalho, tanto da iniciativa pública (servidores), quanto na iniciativa privada (celetistas).

Os professores de ensino superior não podem pedir a aplicação das regras de transição, específicas para professores, na aposentadoria. 

Já os coordenadores, diretores ou orientadores pedagógicos podem ser equiparados aos professores para efeito de aplicação das Regras de Transição, e podem ser beneficiados.

Este artigo visa tratar da regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria dos professores. Essa regra de transição é muito benéfica, visto o afastamento do fator previdenciário, e o valor do benefício corresponder a 100% da média.

A regra está prevista no artigo 20 da EC 103/2019, aplicáveis aos professores celetistas e estatutários.

De acordo com esse artigo da reforma, as professoras, com idade de 52 anos ou mais, e que em novembro de 2019 já tinham mais de 25 anos de trabalho ou faltava algum tempo para completar os requisitos, podem requer a aposentadoria, cumprindo o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Para esclarecer essa real possibilidade, o texto do Art. 20 da reforma da previdência, prevê a idade mínima para os segurados se aposentarem com a regra do pedágio 100% (sem a aplicação do fator e com 100% da média), que para as mulheres é de 57 anos de idade e para os homens de 60 anos de idade. O mesmo artigo da reforma, em seu §1º reduz em 5 anos a idade mínima para os professores, vejamos:

Art. 20 (…)

§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.

Concluindo: as professoras podem requerer a aposentadoria a partir dos 52 anos de idade e os professores a partir dos 55 anos de idade. Ainda, a aposentadoria será de 100% da média, sem a aplicação do fator previdenciário. Obrigatoriamente, devem cumprir o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava na data da reforma (novembro de 2019).

Para os professores da rede pública (servidores públicos), do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo (o qual pretende dar entrada no pedido).

Ainda, necessário ser provado, que durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício de atividade exclusivamente ligada ao magistério, independentemente, de contribuições anteriores.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha da regulamentação dos ciclomotores?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

PL 2628

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Varginha

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

“Macho para quem?”

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Avenida Liberdade

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Canal de youtuber foragido do 8 de janeiro passa na TV aberta no Brasil

8 DE JANEIRO

Canal de youtuber foragido do 8 de janeiro passa na TV aberta no Brasil



Colunistas

Republicanos tá fechado com o prefeito Robison

JotaCê

Republicanos tá fechado com o prefeito Robison

TCE quer padronizar normas de alargamento de praias em SC

Charge do Dia

TCE quer padronizar normas de alargamento de praias em SC

SOS sertão

Coluna Esplanada

SOS sertão

União Progressista foca na reeleição de Amin

Coluna Acontece SC

União Progressista foca na reeleição de Amin

Viver o momento

Via Streaming

Viver o momento




Blogs

Anna lá?

Blog do JC

Anna lá?

Saúde no prato

Blog da Ale Françoise

Saúde no prato






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.