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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentados do Banco do Brasil podem requerer revisão da aposentadoria


Bancários aposentados pelo Banco do Brasil têm oportunidade de revisar e melhorar o valor do seu benefício, incluindo valores de verbas salariais obtidos por meio de ação trabalhista.

Ou seja, todo aposentado bancário que tenha entrado com uma ação trabalhista em desfavor do banco e tenha ganho aumento de suas verbas (como por exemplo com horas extras, anuênios, equiparação salarial, entre outros), poderá incorporar esses valores no cálculo do benefício da aposentadoria que recebe atualmente.

Todos os aposentados pela PREVI, tanto pelo Plano 1 quanto pelo Plano Previ Futuro, possuem o direito de entrar com esse pedido de revisão da aposentadoria complementar, assim como os sucessores de bancários já falecidos, se preenchidos os requisitos para a execução.

Não há um prazo para entrar com o pedido de revisão, contudo, o servidor aposentado poderá requerer apenas os últimos cinco anos de atrasados, anteriores ao protocolo do requerimento de revisão, ou então desde a data da aposentadoria, para os que estão aposentados há menos de cinco anos.

Considerando que a ação que originou a garantia desse direito aos aposentados foi proposta pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre no ano de 2018, há possibilidade de requerer os atrasados desde o mês de agosto de 2013.

Importante que os bancários peçam a execução individualmente para que o processo não fique “parado” por problemas hereditários ou até de localização dos litisconsortes. Individualmente a execução tende a ser mais rápida.

Outro ponto importante é que além dos bancários do Banco do Brasil, que podem fazer o pedido via execução judicial, os demais bancários também possuem o direito de requerer a revisão da aposentadoria complementar, via ação ordinária, desde que tenham ações trabalhistas com trânsito em julgado e com condenação do banco ao pagamento de verbas salariais.

Os valores a serem recebidos variam muito de acordo com o quanto foi ganho na ação trabalhista, o qual será incorporado no benefício da aposentadoria complementar. Além do mais, quanto mais tempo de aposentado, maior o valor de parcelas atrasadas a receber. Importante ainda lembrar que com esse pedido de revisão, o aposentado receberá um aumento também dos valores que recebe mensalmente e não somente os atrasados.

Por fim, deve-se mencionar que o aposentado deverá aportar um valor referente a sua cota-parte na formação da reserva matemática garantidora do benefício, contudo, esse valor poderá ser compensado ao final do processo, quando do eventual recebimento do montante das parcelas atrasadas. Os bancários devem procurar um advogado especialista em direito para cálculos e análise do enquadramento nessa revisão, pois muitos devem ter valores expressivos a receber.

 

Renata Brandão Canella e Isabelle Vogel, advogadas

www.brandaocanella.adv.br


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