Coluna Esplanada
Por Coluna Esplanada -
Leandro Mazzini, com Walmor Parente, Carol Purificação e Isabele Mendes
Leão
Beneficiários do auxílio emergencial, que tiveram em 2020 rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda (IR), terão que declarar os valores recebidos e poderão ter de devolver parte dos recursos aos cofres do governo. Quando sancionou a Lei que estabeleceu o pagamento do auxílio, o presidente Jair Bolsonaro manteve o artigo que obriga a declaração. A norma vale para o beneficiário e seus dependentes.
Tramitação
O artigo que determina a declaração do auxílio foi incluído no projeto pelo Senado Federal. Não constava na proposta original discutida e aprovada pela Câmara. À época, havia expectativa de que Bolsonaro vetasse o dispositivo.
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