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Estatizando a sociedade civil


O decreto número 8243, da presidenta Dilma Rousseff, que institui a política Nacional de Participação Social, deu pano pra manga no entremeio da copa. O decreto trata de criar um sistema de participação da sociedade nos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta. A ideia, segundo o governo, é aproximar a sociedade civil e o Estado, aprimorando os mecanismos de diálogo e ação conjunta entre ambos.

No debate, não falta nem a consideração um tanto paranoica de que o decreto é um golpe institucional, uma porta aberta para a criação de “sovietes”, ao estilo da revolução Russa de 1917. Mas há críticas sérias à proposição. A mais pertinente delas sustenta que a matéria é complexa demais para ser apresentada sob a forma de decreto.

As intenções podem ser as mais louváveis, mas por que não apresentar a proposição como um projeto de lei, dando ao congresso Nacional – a instância superior da vontade nacional e popular – o direito de debatê-la, modificá-la e até rejeitá-la?

Vejam a contradição. O propósito anunciado é o de ampliar os mecanismos e instâncias da democracia direta. Mas a proposição, assim nobre e elevada, não vem do povo em manifestação direta. Também não tem origem no parlamento, que representa o povo, e que seria a via indireta. O decreto é uma manifestação da vontade de uma única pessoa, Dilma Rousseff, que é presidenta da República, não imperadora.

O decreto leva a assinatura de Dilma, mas com certeza é uma criação da fina flor da burocracia, tal o esforço de esgotar a matéria, o nível de detalhe, a quantidade de mecanismos e instâncias que pretende acionar. Se não for barrado de alguma forma, a gestão pública brasileira vai ficar engessada no palavrório e na pouca ação de comissões, fóruns, conselhos e conferências.

Até mesmo a definição de sociedade civil veio no decreto: “O cidadão, os movimentos sociais, institucionalizados ou não, suas redes e organizações”. Dilma, os autores do decreto, devem saber que está longe de haver consenso sobre o conceito de sociedade civil. Escolheram um, arbitrário, contingente, e que – é justo supor - se ajusta melhor aos verdadeiros desígnios dos seus autores.

Para a democracia, é melhor uma sociedade civil constituída de cidadãos que não pertençam ao aparato estatal e que guardem autonomia em relação ao Estado. Quando os limites, por assim dizer, não ficam claros, quando os conceitos se confundem e misturam, estamos no limiar da tentação autoritária.

O édito imperial propõe uma participação sui-generis da sociedade civil. Assim, por decreto, quando muito, se trata de uma tentativa de cooptação da energia criadora, do dinamismo que brota nas genuínas – não manipuladas - experiências coletivas da comunidade social.

O decreto é imprestável para o seu propalado objetivo. Ao contrário de valorizar a participação da sociedade civil, irá desnaturá-la, calará as vozes autônomas da sociedade civil. As entidades da sociedade civil se tornarão (para) estatais. Que o governo de turno é estatizante, vá lá. Mas querer estatizar até a sociedade civil já é demais.


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