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Multas médias: valor, pontuação e o risco de perder a PPD


Publicado 09/06/2023 10:33

As infrações de trânsito consideradas graves são aquelas que desrespeitam as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e apresentam um risco considerável para a segurança no trânsito e seus participantes. Essas infrações são punidas com multas pecuniárias e acarretam a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

No Capítulo XV do CTB, intitulado "Das Infrações", que abrange do art. 161 ao art. 255, encontramos as descrições das infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. O CTB classifica as infrações em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Neste artigo, focaremos nas infrações de natureza média.

As chamadas "multas média" são, na verdade, infrações de natureza média e estão sujeitas a penalidades financeiras e pontuação na CNH. O Código de Trânsito Brasileiro lista uma série classificadas como infrações médias – o que você irá conferir a partir de agora.

 

De olho na pontuação e no valor de multa média

Além das multas, as infrações também resultam na adição de pontos na CNH do condutor. Cada infração possui uma quantidade específica de pontos estabelecida pelo CTB. Caso o condutor atinja ou ultrapasse o limite de pontos estipulado, o órgão de trânsito iniciará um processo administrativo para aplicar a suspensão do direito de dirigir.

O CTB divide as infrações em quatro categorias, atribuindo números diferentes de pontos para cada uma delas. São eles:

  • Infração leve: 3 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração gravíssima: 7 pontos.

A cada nova infração registrada, o número de pontos na CNH do condutor aumenta. Quando o limite de pontos é atingido dentro de um período de 12 meses, o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso pelo órgão de trânsito.

Quanto ao valor das multas, cabe ressaltar que ele varia conforme a natureza da infração. Quanto maior a gravidade, mais caras elas ficam. As infrações de natureza média geram multa de R$ 130,16 (além dos já mencionados 4 pontos na CNH).

 

Infração média pode causar a perda da CNH provisória

O Código de Trânsito Brasileiro estipula que um candidato a CNH, após ter sido aprovado em todos os exames e testes preliminares, deve permanecer pelo período de doze meses sob supervisão das regras que acompanham a Permissão Para Dirigir (PPD).

Neste período de doze meses o motorista em porte da PPD não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima e nem reincidir em infração média, caso isso aconteça, o motorista perde o direito de receber a CNH que é a habilitação definitiva. Então a pessoa precisará iniciar todo o processo, desde o início de solicitação de emissão de CNH, como fez anteriormente, refazendo todos os testes e exames.

Portanto, conforme o que é definido por lei, os condutores que estão no período de utilização da Permissão Provisória para dirigir podem cometer multas leves e apenas uma única multa média.

Apesar de parecer fácil observar os doze meses sem cometer infrações de trânsito, os índices revelam que anualmente muitas pessoas precisam refazer o processo de emissão de CNH por extrapolarem os pontos e quantidade de multas permitidas.

 

Pode recorrer multa na CNH provisória?

Motoristas inexperientes podem acabam cometendo infrações de trânsito no período de teste estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro e existe o risco de perder a autorização para recebimento da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

O que muitas pessoas não sabem é que é possível recorrer uma multa recebida durante o período de circulação portando a permissão para dirigir (PPD), que é uma habilitação provisória.

O mesmo Código de Trânsito Brasileiro também estipula que é garantido que todo brasileiro tem o direito de defesa e recurso quando receber uma penalidade de multa após um auto de infração. Sendo assim, o mesmo benefício se estende ao recém habilitado que porta a permissão para dirigir.

 

Conheça as infrações médias mais cometidas pelos motoristas

Agora que você já conferiu o que a legislação prevê sobre as infrações de natureza média, destacarei algumas das mais comuns cometidas pelos motoristas brasileiros.

  • Estacionar em locais e horários proibidos por placa de sinalização;
  • Estacionar em frente à entrada e saída de veículos;
  • Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
  • Parar veículo a mais de 1 metro do meio-fio;
  • Ultrapassar veículo pela direita;
  • Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
  • Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido;
  • Parar veículo na contramão da direção;
  • Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis;
  • Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima;
  • Estacionar veículo em desacordo com o código;
  • Transitar com veículo com excesso de lotação;
  • Dirigir veículo usando fone de ouvido;
  • Utilizar pisca-alerta, exceto em emergências;
  • Dirigir veículo com calçado inadequado;
  • Dirigir veículo sem usar ambas as mãos;
  • Usar pisca alerta de forma intermitente fora dos casos previstos;
  • Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.

Todos esses são exemplos de infração de natureza média. As penalidades previstas são a multa (R$ 130,16) e os pontos (4) na CNH. Algumas ainda contam com a medida administrativa de remoção do veículo.

Como você pôde perceber, as multas médias não são tão inofensivas quanto parecem – se comparadas às graves e gravíssimas, por exemplo. Além de gerarem alto risco no trânsito, elas também colocam em risco a primeira habilitação do motorista.

 

 

 


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