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Recurso de multa por estacionar no acostamento


Publicado 10/06/2021 13:00

O acostamento é a parte diferenciada da pista de rolamento, de acordo com a definição dada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não é à toa que existe essa “parte diferenciada”, já que ela é destinada à circulação de pedestres e bicicletas quando não há um local específico para isso, como as ciclovias.

O acostamento também pode ser usado para parada ou estacionamento, mas apenas em situações de emergência. Se não há uma emergência, o motorista pode ser multado por estacionar nesses locais.

Qual é o valor da multa? E como apresentar o recurso de multa por estacionar no acostamento? Essas e outras informações, atualizadas e segundo a legislação vigente, você confere neste artigo.

Boa leitura, condutor!

Multa por estacionar no acostamento: qual é o valor?

Antes de falar sobre como apresentar o recurso, é importante entender melhor a infração por estacionar no acostamento. De acordo com o art. 181, Inciso VII, do CTB, estacionar no acostamento sem motivos de força maior é uma infração leve.

A multa, para essa infração, tem o valor de R$ 88,38 e são gerados 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, também está prevista a medida administrativa de remoção do veículo.

Sobre o uso de acostamentos, é interessante recordar que trafegar no acostamento, sem motivos de força maior, também é uma infração, segundo o CTB, em seu art. 193. A natureza dessa infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

E como recorrer dessas penalidades? Veja a seguir.

Como apresentar recurso de multa por estacionar no acostamento?

Se você recebeu uma Notificação de Autuação, informando que poderá ser multado por estacionar no acostamento, saiba que tem o direito de recorrer. Afinal, o recurso é um instrumento legal para tentar cancelar a aplicação de penalidades.

As etapas para exercer esse direito podem ser até três, veja:

Apresentar a Defesa Prévia

Este é o passo inicial para tentar evitar a aplicação da multa e dos pontos na CNH. O prazo para que você apresente a sua Defesa é informado na Notificação de Autuação.

Na hora de montar a sua Defesa Prévia, procure ser breve. Além disso, paute-se em questões objetivas, como, por exemplo, apontar erros nos dados do Auto de Infração (caso existam).

Se a Defesa for negada ou, se, por alguma razão, você não apresentou, passe à próxima etapa.

Entrar com recurso na JARI

O recurso em primeira instância é apresentado à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Nesta etapa, você pode se aprofundar um pouco mais na hora de montar a sua defesa, sempre com base na legislação vigente.

O prazo para realizar este passo é informado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Se o seu recurso em primeira instância for negado, passe, então, à próxima etapa do processo.

Entrar com recurso em segunda instância

O recurso em segunda instância é apresentado ao CETRAN, CONTRANDIFE (para veículos registrados no Distrito Federal) ou ao CONTRAN, dependendo de qual foi o órgão autuador no seu caso. Essa informação consta na Notificação de Autuação.

Nesta terceira etapa, o recurso precisa ser ainda mais sólido e com boa argumentação, já que se trata do último recurso administrativo para tentar cancelar as penalidades. O prazo para este passo é informado em Notificação.

Como usar o acostamento corretamente, segundo o CTB?

Como você viu no princípio deste artigo, o CTB define os acostamentos como “parte da via diferenciada da pista de rolamento”. Quanto ao seu uso, estabelece que é destinado à circulação de pedestres e bicicletas, quando não há local para este fim.

O acostamento pode ser usado, ainda, para a parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência. Seja por más condições climáticas, acidentes ou problemas mecânicos, por exemplo.

O CTB indica, também, outro uso dos acostamentos, em seu art. 37. Conforme este artigo, essa parte da pista pode ser usada para conversões, desde que não existam locais apropriados para essas manobras no trecho ou via.

Já as ultrapassagens, segundo o art. 202 do CTB, não podem ser realizadas nos acostamentos. Se trata de uma infração gravíssima, cuja penalidade inclui a multa de R$ 1.467,35. Também são gerados 5 na CNH do infrator.

Não fique sem dirigir!

Você viu, ao longo deste artigo, que o CTB é bastante claro quanto ao uso correto dos acostamentos. O condutor que desobedece às normas quanto a esse uso pode ser multado e, ainda, ter o veículo removido pelas autoridades.

A maneira mais simples de evitar penalidades e pontos na CNH é trafegando conforme o que estabelece o CTB. E, em casos de autuações, exercendo o seu direito de entrar com recurso para tentar cancelar as penalidades.

Se for recorrer, conte com a orientação de profissionais especialistas em recursos de trânsito. Para saber mais sobre isso, entre em contato com a minha equipe!  

 


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