Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 15/01/2021 21:27
Certamente não é novidade para ninguém que excesso de velocidade é o tipo de infração mais recorrente entre os motoristas do Brasil.
Para você ter uma ideia, um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal no ano passado (2018) apontou que “velocidade incompatível” foi a terceira maior causa de acidentes e mortes nas rodovias federais, sendo que foram calculados 6.843 acidentes no ano e 743 mortes.
Quando o desrespeito ao nível de velocidade não resulta em tragédia, certamente acaba sobrando uma infração e suas penalidades a serem pagas pelo condutor.
É claro que não se pode desconsiderar que, muitas vezes, há irregularidades ou pendências na forma como a infração foi aplicada. Nesse caso, quando o condutor acredita que, de alguma forma ou de outra, a pena foi injusta ou inapropriada, é possível recorrer.
Quer saber como proceder para exercer o direito de defesa, comum a todos motoristas? Então, continue a leitura e tire as suas dúvidas sobre o tema.
O que o Código de Trânsito prevê sobre excesso de velocidade
Ao analisar o Código de Trânsito Brasileiro, é possível encontrar três penalidades distintas relacionadas ao excesso de velocidade, conforme expõe o art. 218. O que acontece é que as penas passam a ser mais severas conforme for a velocidade excedida. Veja melhor essa relação abaixo:
Como você pode ver, quanto mais perigo o condutor oferecer por sua imprudência, maior será a penalidade aplicada.
É por isso que, se a velocidade for ultrapassada em mais de 50% do limite estabelecido pela via, além de um alto valor em dinheiro a ser pago, a pena ainda estipula a suspensão do direito de dirigir. Imagine, então, o transtorno que uma infração desse tipo pode acarretar?
Isso porque, conforme estipula o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão pelo cometimento e uma infração autossuspensiva (como é o caso do terceiro caso exposto acima) pode durar de dois a oito meses. Ou seja, o condutor pode ficar mais de meio ano impedido de dirigir!
Outro ponto negativo da suspensão, nesse caso, é que o infrator deverá realizar um curso de reciclagem para poder ter sua CNH de volta, após cumprido o prazo estipulado pelo órgão autuador.
Por isso, além do grande risco de acidente (inclusive fatal), é melhor que o motorista pense duas vezes antes de arriscar e pisar fundo no acelerador, pois as consequências para esse ato não são nada simples.
No próximo tópico, você verá como é medido o excesso de velocidade dos veículos nas vias. Afinal, existem regras para os aparelhos?
Quais as regras para os radares de velocidade?
Quando o assunto é radar de velocidade, atualmente, não há como desvincular o tema à nova medida determinada pelo presidente Jair Bolsonaro: a suspensão dos radares estáticos, móveis e portáteis.
Conforme Bolsonaro, esses medidores de velocidade estariam servindo apenas como uma forma de arrecadar dinheiro, o que os torna, pedagogicamente, inúteis.
Enquanto aguarda a reavaliação do Ministério da Infraestrutura, então, a fiscalização eletrônica dos radares que não são fixos permanece suspensa.
Mas não esqueça: os radares fixos continuam funcionando e fiscalizando a velocidade dos condutores do país. No entanto, é preciso ficar atento para que eles operem de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução n° 396/2011 do CONTRAN.
Além disso, os radares precisam passar por fiscalização obrigatória feita pelo INMETRO (no máximo a cada 12 meses), a fim de que seja constatado o seu perfeito funcionamento. Esse, aliás, é um motivo que pode levar ao cancelamento da multa, afinal, o radar, estando irregular, perde a sua confiabilidade.
Tratando do cancelamento da multa, no próximo tópico explicarei como ocorre o processo para recorrer de uma infração. Isso porque, como já mencionei, nem sempre a multa é plicada de maneira justa, assim como, dependendo da situação, o condutor pode ter argumentos e motivos que estejam a seu favor.
Portanto, siga a leitura.
Recurso de multa por excesso de velocidade
O primeiro passo para entrar com um recurso de multa é analisar cuidadosamente a notificação da autuação. Os dados nela contidos precisam estar completos e corretos, conforme explana o art. 280 do CTB.
Além disso, em se tratando de multa por excesso de velocidade, também é preciso averiguar se a sinalização do local em que a infração foi cometida está correta, assim como se a fiscalização foi feita por um aparelho aferido dentro do prazo estipulado pelo INMETRO.
É importante que você saiba que existem 3 etapas (Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância) possíveis de recorrer. Portanto, não desista caso o pedido seja negado na primeira ou na segunda fase.
Se você contar com a ajuda de profissionais, suas chances de sucesso podem ser maiores. Para esse caso, minha equipe especializada no assunto e que já salvou muitos condutores de multas injustas está disponível. Portanto, conte comigo para ajudá-lo!
Envie sua notificação para doutormultas@doutormultas.com.br e saiba, gratuitamente, como o processo poderá ser realizado.
Conclusão
Com a leitura deste artigo você ficou sabendo das principais informações legislativas sobre excesso de velocidade.
Para disponibilizá-las, apresentei quais são as penalidades para cada percentual acima da máxima permitida excedido, com os valores das multas e os pontos adicionados à CNH.
Além de entender um pouco mais sobre os requisitos de funcionamento dos radares eletrônicos, você também ficou sabendo da atual suspensão dos radares móveis, estipulada pelo Presidente da República.
Por fim, você viu que é possível recorrer de multa por excesso de velocidade em três etapas. Por se tratarem de fases distintas, é importante que você não desista à primeira ou à segunda recusa. Invista no seu direito de recorrer e, claro, conte comigo para ajudá-lo.
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