Publicado 27/03/2020 16:08
O plano do Governo do Estado pra retomada gradual. PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES 1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020): a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas; 5 6 PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES 2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: A partir de segunda-feira (30/03/2020): a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais. A partir de quarta-feira (01/04/2020): a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; b) Atividades do setor hoteleiro; c) Atividades de Construção Civil; d) Os escritórios de prestação de serviços em geral; e) Os centros de distribuição e depósitos; 7 PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES Regras de funcionamento 1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas: a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas; b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa. 8 2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes; 3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; 4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público; 5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados; PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES 9 3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020): a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais. Foto (DIvulgação)
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Publicado 25/09/2025 18:31