Blogs | Blog Doutor Multas


Blog Doutor Multas

Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

Blog Doutor Multas


Recurso de multa pela internet: quando é possível fazer


Publicado 21/08/2019 10:59

Ser multado é um pesadelo para o condutor, não só pelo custo gerado pelas multas, mas, também, pela somatória de pontos que pode levar à suspensão da carteira. Contudo, saiba que recorrer de multas de trânsito é um direito assegurado a todos e com boas chances de sucesso. Para garantir a aprovação do recurso, no entanto, é necessário apresentar argumentos bem elaborados, com evidências e base na legislação. Se você desiste só de pensar em filas burocráticas para apresentar seu recurso, saiba que, em alguns casos, a defesa pode ser enviada diretamente pela internet. Quer saber como? Então confira o artigo a seguir. Aplicação das multas de trânsito O Código de Trânsito Brasileiro é o principal responsável por regulamentar o trânsito no País. Entretanto, a responsabilidade pela fiscalização e autuação é distribuída entre as três esferas do governo. Quando dentro das cidades, a fiscalização de rodízio de placas, radares, semáforos, vagas de estacionamento, entre outros é feita por órgão municipal. Já nas rodovias federais, o agente responsável é a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, nas estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). As blitze da Lei Seca ou de fiscalização de documentos do condutor e do veículo são geralmente feitas pela Polícia Militar, e as autuações, neste caso, são de responsabilidade do Detran local. Assim, cada um destes órgãos tem autonomia para estabelecer o processo de recurso, determinando se o condutor deve comparecer a uma unidade, se deve enviar os documentos por correspondência ou pela internet. Recurso de multas pela internet Infelizmente, ainda são poucos os casos em que o processo de recurso pode ser feito online. Até o momento, os únicos órgãos que oferecem esta possibilidade são os DETRANs de 6 estados, sendo eles:

  • São Paulo
  • Rio Grande do Sul
  • Rio de Janeiro
  • Paraná
  • Goiás (por meio de aplicativo)
  • Paraíba
A tendência é que, com o passar do tempo, esta comodidade seja ampliada às unidades dos demais estados. Mas, enquanto isso não acontece, entenda quando seu recurso de multa pode ser enviado online. Como recorrer online Só é possível recorrer online de multa de trânsito recebida pelo Detran de um dos estados citados acima. Para saber se a multa foi aplicada pelo Detran, confira no cabeçalho da notificação de autuação (documento recebido em casa ou em mãos, que formaliza a comunicação da autuação). Se a multa for do Detran, você verá escrito “Departamento Estadual de Trânsito” e o brasão do estado. Com a notificação de autuação em mãos, observe a data limite para a apresentação da defesa prévia, sua primeira fase de recurso. O que é a defesa prévia Os recursos de multas podem ser feitos em três etapas: a defesa prévia e os recursos em primeira e segunda instância. Cada uma das fases é julgada por comissões diferentes, o que aumenta as chances de sucesso. Na defesa prévia, a autuação é comunicada, mas ainda não foi aplicada. É neste momento que o condutor pode realizar:
  • Indicação de outro condutor
Caso a infração tenha sido cometida por outro condutor que não o proprietário do veículo, é possível indicá-lo nesta fase.
  • Solicitação de conversão em advertência por escrito
Em alguns casos, é possível solicitar que a multa seja convertida em advertência, sem gerar pontuação nem multa.
  • Apresentação de Defesa da autuação
Neste caso, argumenta-se pela irregularidade da aplicação da multa. Respeite as orientações contidas na própria notificação ou no site do Detran SP, RJ, RS ou PR. Após análise de seu pedido, o DETRAN enviará para seu endereço o resultado. Quando for deferido o pedido de anulação da multa, não será gerado valor de multa nem somada pontuação na carteira. Caso haja indeferimento, o condutor receberá a notificação de penalidade. Não se preocupe, pois você ainda possui duas fases para recorrer. Recurso em primeira instância A próxima etapa é o recurso em primeira instância, de responsabilidade da JARI. Assim como na defesa prévia, atente-se para o prazo e orientações para envio de seu recurso online. Se necessário, faça ajustes e acrescente documentos em seu recurso. Após o envio, aguarde o prazo de 30 dias para análise. Você receberá, em seu endereço, o desfecho do recurso da JARI. Se indeferido, ainda há a última etapa, na qual se pode recorrer em segunda instância. Recurso em segunda instância No caso das multas do DETRAN, o órgão responsável pelo recurso em segunda instância é o CETRAN. Envie seu recurso a este órgão, conforme orientações do site do DETRAN, respeitando o prazo estabelecido, e aguarde mais 30 dias para análise. Se houver indeferimento, só então a multa deverá, de fato, ser paga. Neste momento, a pontuação também será somada à CNH. Consultas online Apesar de o recurso online de multas de trânsito ainda ser limitado, há outras funções disponíveis online. Para os demais órgãos fiscalizadores em geral, é possível encontrar pela internet o formulário da defesa ou recurso para download, como, por exemplo, para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e algumas prefeituras. Nos sites dos Detrans dos demais estados e dos outros órgãos fiscalizadores, é possível também consultar o andamento de seu recurso. Seja qual for o caso, presencial ou virtual, o importante é não desistir de exercer seu direito. Doutor Multas: orientação profissional Por se tratar de um processo administrativo, todos os passos descritos acima podem ser feitos diretamente por você, condutor que sofreu a autuação, sem o intermédio de terceiros. Porém, se assim o desejar, nós do Doutor Multas podemos orientá-lo. Somos uma equipe especializada em recursos de multas de trânsito e já ajudamos milhares de brasileiros a conseguirem a anulação de multas irregulares. Entre em contato e faça uma análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543. Se ficou com alguma dúvida ou quiser deixar sua opinião, comente abaixo. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o e continue nos acompanhando!

 


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Quem é o responsável pela taxação de 50%?

Família Bolsonaro se diz tão patriota que arma contra o próprio país

Lula já tá fazendo hora extra

Se nos taxar, vai ser taxado também!

Trump não tem nada que se meter nos assuntos da justiça nacional



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Taxação de super ricos: por que a conta não fecha, com Eliane Barbosa

Taxação de super ricos

Taxação de super ricos: por que a conta não fecha, com Eliane Barbosa

Tudo nas bets é pensado para viciar, alerta psicólogo Altay de Souza

VÍCIO EM APOSTAS

Tudo nas bets é pensado para viciar, alerta psicólogo Altay de Souza

Corte Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos países

DIREITOS HUMANOS

Corte Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos países

Expulsos por hidrelétrica em Goiás, quilombolas lutam há duas décadas por reparação

LUTA POR DIREITOS

Expulsos por hidrelétrica em Goiás, quilombolas lutam há duas décadas por reparação

Vítimas relatam abusos por lideranças de terreiro de candomblé em Belo Horizonte (MG)

ABUSOS EM TERREIRO

Vítimas relatam abusos por lideranças de terreiro de candomblé em Belo Horizonte (MG)



Colunistas

Leni com o JC

JotaCê

Leni com o JC

Tiro no pé

Coluna Esplanada

Tiro no pé

Aprovações sem sobressaltos na Alesc

Coluna Acontece SC

Aprovações sem sobressaltos na Alesc

Justiça revê prisões em flagrante por maconha em SC

Charge do Dia

Justiça revê prisões em flagrante por maconha em SC

Seu contador pode te levar para a cadeia!

De Olho no Fisco

Seu contador pode te levar para a cadeia!




Blogs

Defesa

Blog do JC

Defesa

Gravidez pelo relógio

Blog da Jackie

Gravidez pelo relógio




Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.