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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Multa de trânsito poderá ser parcelada no cartão de crédito


Publicado 25/02/2019 16:06

O pagamento com cartão de crédito para as multas de trânsito poderá ser feito em até 12 vezes. O número de parcelas, assim como as taxas de juros, serão definidas pelas operadoras dos cartões. Anunciada em 2017, uma medida previa que as multas de trânsito poderiam ser pagas utilizando o cartão de crédito e parcelando o débito. O Denatran, em março, havia definido os procedimentos para que pudesse ser adotado esse meio de pagamento e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou recentemente uma resolução autorizando o pagamento por cartão de crédito. Para que comece a valer será preciso que o Denatran credencie as máquinas e os Detrans façam a adesão. Cada estado poderá decidir se adere ou não a nova modalidade de pagamento e, se isso ocorrer, o valor da multa será pago de forma parcelada à operadora do cartão. Foto: Pixnio As principais bandeiras deverão ser aceitas para o pagamento, mas é preciso que as operadoras do cartão sejam habilitadas para oferecer essa facilidade. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes e o número de parcelas dependerá do que cada empresa parceira disponibilizará. Outro ponto é que os juros serão cobrados e definidos pela operadora do cartão, podendo cada empresa adotar números diferentes. Além disso, haverá cobrança de taxa das maquininhas. O valor parcelado será uma negociação entre a operadora de cartão e o motorista. Já o órgão de trânsito receberá o valor à vista. Por conta disso, após optar pelo pagamento no cartão o veículo fica liberado para que possa ser licenciado, mesmo estando com parcelas em aberto. Sendo assim, o documento do carro fica em dia para circular tranquilamente ou renovar o seguro auto, por exemplo, pois não constará com nenhuma pendência. Existem situações em que as multas não poderão ser parceladas e pagas no cartão de crédito, devendo ser pagas à vista, como já acontece hoje. A restrição se aplica a veículos licenciados em locais diferentes aos que as infrações foram cometidas e para multas inscritas em dívidas ativas. A quitação das multas de trânsito com o cartão de crédito Cada órgão de trânsito deverá habilitar as operadoras de cartão de crédito que oferecerão o serviço. Dessa forma, cada empresa será responsável por disponibilizar ao usuário um comprovante de quitação de débito. Cada parcela paga deve ser listada individualmente e, cerca de 60 minutos após o pagamento, os comprovantes deverão ser enviados por e-mail ou SMS. Esse prazo é válido apenas para os dias em que há expediente bancário e para as operações realizadas entre as 11 e 16h. Para as demais situações o comprovante deverá ser enviado até o próximo dia útil no horário da manhã. Esses comprovantes serão uma maneira dos usuários acompanharem o pagamento das parcelas, porém, nos órgãos de trânsito o débito total constará como quitado. Apesar do pagamento de multa de trânsito com cartão de crédito ter sido regulamentado agora, alguns Detrans já disponibilizam a opção de pagar a dívida de forma parcelada. Hoje isso é feito por meio de documentos de arrecadação, sendo que a primeira parcela deveria ser quitada na hora de assinar a adesão. Anteriormente, somente os veículos registrados no exterior tinham a opção de pagar a multa de trânsito com cartão de crédito. Por Jeniffer Elaina, da Smartia Seguros

 


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