Publicado 06/12/2025 09:18
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, doutora Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, concedeu a liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo advogado e assessor do vereador Sandro Serpa, Leandro Vinicius Hahn, pra que o estado promova a retirada de carangas que andam abandonadas em determinadas vias da city pexêra.
R$ 500 mil
A juíza da Vara da Fazenda determinou que os veículos sejam removidos no prazo de 15 dias e sejam levados pra um local apropriado, fixando multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 500 mil.
Omissão do estado
A magistrada entendeu que os elementos suscitados na Ação Civil Pública, elencados pelo advogado Leandro Hahn, eram pertinentes quando se coloca a preocupação com esses veículos apreendidos pelo estado, mas abandonados nas vias, que se encontram em estado de sucata, depredados e furtados, e que se trata de omissão do ente público com a remoção, guarda e destinação dos veículos recolhidos.
Criadouro da dengue
Além, é claro, da água acumulada dentro das carangas – propiciando criadouros do pestilento mosquito, o aedes aegypti, que transmite a dengue, zika e chikungunya, o que pode ocasionar surtos epidêmicos e até morte entre os moradores. Parabéns ao advogado Leandro pela ação e à juíza Sônia pela decisão para acabar com essa desfaçatez com as carangas abandonadas.
Foto (Divulgação)
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Publicado 05/12/2025 19:52