A liminar atende pedido da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e foi dada nesta semana pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa. A decisão dá um “salvo-conduto coletivo” aos banhistas, com o direito de permanecer na faixa de areia e no mar sem ameaça de prisão baseada em lei e decreto municipais que proibiram o naturismo. A medida vale até o julgamento do mérito pelo colegiado do TJSC.
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A federação naturista celebrou a decisão como mais uma vitória a favor do naturismo no Brasil e destacou que a determinação amplia os efeitos da primeira ordem contra prisões. Na liminar, o desembargador diz que o descumprimento da decisão ou a realização de abordagens intimidatórias pela Guarda Municipal ou outras agências de controle social poderá implicar em responsabilização administrativa, civil e penal.
“Em 28/12/2026, a federação impetrou um habeas corpus coletivo que garantiu que os naturistas não fossem presos pelo crime de ato obsceno. Porém, aquela decisão não suspendeu os efeitos do decreto da prefeitura que poderia invocar a legislação e efetuar prisões com base na desobediência”, informou a presidente da entidade, Paula Silveira, em nota.
“Essa lacuna fez com que federação impetrasse novo habeas corpus, agora no Tribunal de Justiça, contra a decisão do juiz. Em 16/01/2026, o desembargador relator do processo no tribunal proferiu a decisão liminar, garantindo, assim, que os naturistas não sejam presos ao praticarem o naturismo na faixa de areia e no mar”, completou.
Na decisão, o desembargador anotou que o salvo-conduto não é autorização administrativa e nem cria regras de uso do espaço público, visando apenas garantir direito contra ameaça concreta e impedir que restrições normativas cerceiem direitos fundamentais. A federação de naturismo também frisou os limites da liminar.
“A federação alerta que o salvo-conduto é apenas para a prática do naturismo na faixa de areia e no mar, sendo que qualquer outro local, tais como: trilhas de acesso a praia, estrada e estacionamento de acesso a praia, deque e mata, poderá ser objeto de detenção por partes das forças de segurança”, informa Paula.
MPSC defende fim de pelados em praia
A procuradora Jayne Adbala Bandeira, da 24ª Procuradoria de Justiça Criminal, do MPSC em Florianópolis, se manifestou pela cassação da liminar obtida pela FBrN, como medida para a “garantia da ordem pública”, conforme o despacho de parecer na terça-feira.
A procuradora lembrou que a proibição do nudismo em praias, como no caso polêmico da Praia do Pinho, ocorre por alegações de que o local perdeu seu propósito original de naturismo e passou a ser usado para atos ilícitos, crimes sexuais e perturbação da ordem, gerando conflito com outros usuários da praia.
Segundo analisou, enquanto o poder público busca equilibrar o uso do espaço público para todas as famílias e a segurança, o movimento naturista defende fiscalização mais efetiva em vez de proibição, ressaltando que a nudez por si só não é crime. Para ela, “a legislação visa manter a ordem pública e respeitar os padrões de decência da comunidade local”.
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A procuradora ainda apontou que a proibição tem base na manutenção de limites sociais claros e na garantia de respeito por todos os frequentadores. “Em suma, a proibição do nudismo em praias públicas é uma salvaguarda que equilibra a liberdade individual com a responsabilidade social, priorizando o respeito ao próximo e a manutenção de um ambiente acolhedor e seguro para todos”, argumentou, em posição favorável ao município.
Conforme explica o procurador-geral de BC, Diego Montibeler, o posicionamento do MP reforça a segurança jurídica das ações adotadas pela prefeitura. “As medidas respeitam os direitos individuais e visam o bem-estar da coletividade. A administração municipal sempre pautou suas decisões no diálogo institucional e no cumprimento da legislação vigente”, comentou.
Decisão não afeta decreto e lei municipais
Na quinta-feira, o município foi formalmente intimado da decisão liminar. A procuradora municipal Bruna Batista Sanchez, que atua no caso, esclarece que a decisão não autoriza a prática de nudismo nem suspende as normas municipais, que seguem valendo. O naturismo foi proibido na cidade por decreto municipal (12909/2025) e pela lei 129/2025, que mudou o Plano Diretor e tirou o reconhecimento do Pinho como área naturista.
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“O Tribunal não analisou a constitucionalidade das leis municipais nem afastou a competência do município para regulamentar o uso do espaço público. A decisão liminar apenas impede a adoção de medidas penais, como prisão ou condução coercitiva, sem afastar outras formas de responsabilização, especialmente nas esferas administrativa ou cível”, explicou.
Em cumprimento à decisão, procuradoria-geral acompanha e orienta as demais secretarias na formulação e adoção de medidas administrativas de caráter informativo, destinadas a esclarecer moradores e turistas sobre a legislação em vigor sobre o Pinho. Entre as ações estão a instalação de placas informativas.