ITAJAÍ
Nova lei que regula food-trucks passa na Câmara; veja as regras
Regulamentação prevê credenciamento por meio de processo seletivo ou sorteio
João Batista [editores@diarinho.com.br]
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou em primeira votação, com 14 votos favoráveis, o projeto de lei de autoria do Executivo que cria normas para o comércio ambulante na cidade. A regulamentação atinge comerciantes de food-trucks e outros trabalhadores sem estabelecimento fixo que atuam nas ruas, praias e praças.
Para trabalhar dentro da legalidade, os ambulantes serão obrigados a pedir autorização ou permissão de uso de área pública e, depois, solicitar o licenciamento. O projeto traz ainda as regras para demarcação de espaços públicos, obrigações dos ambulantes e normas pra fiscalização, infrações e penalidades, entre outras.
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A nova lei divide os ambulantes em anuais, para atividades de forma regular e contínua o ano todo; eventuais, para atuação na época de eventos, feiras e festas específicas; e os de temporada, de 1º de novembro a 31 de março, nas faixas de areia e nos calçadões das praias.
O projeto ainda passará por uma segunda votação. Se confirmada a aprovação, a proposta vai pra sanção do prefeito Robison Coelho (PL). Uma emenda do vereador Bruno da Saúde (MDB), que previa medidas como prioridade pra quem atua há mais de cinco anos no mesmo ponto e regras pra abordagem e apreensões, teve parecer contrário.
Hoje, os ambulantes têm uma permissão precária por falta de marco legal da atividade. O comerciante Daniel Pertile, do Xis do Gaúcho, trabalha há cinco anos na Beira Rio. Ele conta que a regulamentação atende uma reivindicação de mais de 20 anos. “Com esta mudança, será melhor. Vai ter uma garantia e uma segurança pra gente trabalhar”, comentou.
Daniel informa que os ambulantes terão 40 dias pra se regularizar após a validade da nova lei. Na Beira Rio, são 27 comerciantes. Durante o evento de beach soccer na arena da praça Genésio de Miranda Lins, os foodtrucks do trecho ficarão no outro lado da avenida. Havia ideia de barrar o serviço, como feito na frente da Marejada, mas houve acordo pra continuidade, só trocando de lado.
PRINCIPAIS REGRAS
Autorização e licenciamento:
- Etapas obrigatórias: autorização/permissão de uso da área pública e licenciamento prévio, mediante apresentação de documentos e pagamento de taxa
- A prefeitura vai definir os espaços que poderão ser autorizados para a atividade ambulante
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- A permissão de uso dependerá de credenciamento público, por meio de sorteio ou de processo seletivo, com vagas, locais e critérios definidos em edital
- A permissão de uso será adotada no caso de eventos, locais ou atividades que exigirem medidas específicas de organização, como demarcação de áreas e limitação de vagas. Os interessados devem indicar onde querem trabalhar.
- A Licença de Atividades Ambulantes (LAA) vai identificar local, titular da licença e validade. O alvará deverá ser solicitado com o termo de autorização/permissão de uso ou com os documentos exigidos para a autorização/permissão.
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Proibições
- Atuar sem licença ou autorização/permissão
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- Passar ponto pra terceiros
- Manter veículos, equipamentos ou produtos em área pública, sem autorização
- Usar postes, árvores, muros, passeios públicos e outros equipamentos urbanos de forma indevida
- Estacionar em área proibida ou sem autorização para a atividade
- Vender produtos não autorizados pela licença
- Atuar perto de comércio fixo que venda os mesmos produtos
- Atuar sem exibir placa de licença e sem portar identificação pessoal e alvará de licença
Fiscalização
- Será intersetorial, conforme as atribuições de cada órgão público municipal envolvido
- Os ambulantes devem seguir normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, tributárias, de segurança e de trânsito, mesmo com a licença regular
- Órgãos de segurança pública poderão auxiliar na identificação de infratores e cumprimento de medidas
- A fiscalização poderá emitir auto de notificação, com prazo de regularização de até 10 dias, ou auto de infração, com prazo pra defesa e aplicação de penalidades
Infrações
- Atuar sem licença ou em desacordo com a autorização/permissão
- Ceder a terceiros o direito de exploração da atividade
- Usar aparelhos sonoros sem autorização
- Descartar resíduos de forma indevida
- Vender produtos proibidos
- Criar riscos ao trânsito de veículos e pedestres ou brigar por espaços
- Dificultar a fiscalização
- Atuar a menos de 100 metros de estabelecimentos com os mesmos produtos
Penalidades
- Ordem de parada imediata da atividade
- Multas de 5 UFMs (R$ 1206,50) até 50 UFMs (R$ 12.065)
- Suspensão da licença
- Cassação da licença
- Interdição da atividade
- Apreensão de produtos ou equipamentos
- Suspensão do direito de participar de novos editais
João Batista
João Batista; jornalista no DIARINHO, formado pela Faculdade Ielusc (Joinville), com atuação em midia impressa e jornalismo digital, focado em notícias locais e matérias especiais.