De Olho no Fisco
Por Laura Amado - lauraamadoadv@gmail.com
Advogada Tributarista. @lauraamadoadv nas redes sociais.
Pessoas físicas X novos impostos
A cada nova mudança legislativa, surge a pergunta inevitável: “será que dessa vez a conta não vai sobrar para mim?”
Pois bem, as recentes transformações no cenário tributário brasileiro deixam claro: todos, em maior ou menor grau, estão no radar da Receita.
Vamos aos destaques do que muda para as pessoas físicas:
1. Imposto de Renda: altas rendas e alívio para a base
A Lei nº 15.270/2025 foi celebrada por boa parte da população: quem recebe até R$ 5.000,00 mensais está isento do pagamento de Imposto de Renda.
Para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a regra será de redução progressiva do imposto — um alívio tão aguardado, que finalmente contempla parte da classe média, historicamente pressionada por uma tabela defasada.
As novas regras do Imposto de Renda trouxeram impactos diretos para quem recebe valores elevados.
Se você tem rendas anuais superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), prepare-se: a partir deste ano, haverá incidência de uma alíquota de 10%.
Aqueles com rendimentos entre R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) também entram no radar, mas com uma tributação reduzida.
Trata-se de uma tentativa de trazer mais justiça ao sistema tributário, aliviando a base e aumentando a cobrança no topo da pirâmide. Resta saber se, na prática, essa calibragem vai realmente corrigir as distorções.
2. IBS e CBS: novos impostos, velhos desafios
Em 2026 inicia a transição para os novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começam a ser cobrados.
Embora pareça, à primeira vista, coisa de empresa, há um alerta importante para pessoas físicas: as novas regras podem transformar muitos cidadãos em contribuintes desses novos impostos.
A legislação estabelece que pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis e receita superior a R$ 240.000,00 podem ser enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS.
Isso significa declarar, recolher e lidar com obrigações acessórias até então restritas ao universo empresarial.
Outro ponto de atenção são as locações de temporada. Imóveis alugados por mais de 90 dias passam a ser tributados pela CBS como se fossem serviços de hotelaria.
Buscar apoio especializado para simular cenários tornou-se fundamental. Às vezes, abrir uma empresa pode simplificar obrigações e até reduzir a mordida do leão — mas nem sempre. Avaliar a própria realidade financeira, a quantidade de imóveis e o perfil de rendas ajuda a tomar a melhor decisão.
Conclusão: a saga tributária continua...
O resultado dessas mudanças é aquele panorama tão familiar ao contribuinte brasileiro: mais complexidade, mais obrigações, mais dúvidas. As tentativas de ajustar o sistema e promover “justiça fiscal” acabam, muitas vezes, gerando novos labirintos de regras e fórmulas de cálculo — facilitando a vida, talvez, apenas do Fisco.
Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções!
