Até então, cada hotel podia definir livremente essa “janela de arrumação”, muitas vezes bem maior, o que reduzia o tempo real de estadia do cliente. “Atualmente, cada hotel define livremente a janela entre check-out e check-in — muitas vezes longa — e a única obrigação era avisar o cliente com antecedência”, explica Ethel Guareschi, proprietária da Orizz Viagens e especialista no setor.
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Com a nova portaria, essa prática deixa de ser possível. “Pra nós, é bom que isso seja regulamentado e padronizado. Com a nova regra, existe teto de 3 horas, incluído na diária, ou seja, traz regra clara, previsibilidade e menos conflito”, afirma a empresária.
Na prática, a diária continua não significando 24 horas corridas de uso, mas o consumidor passa a ter garantia de que o período “perdido” com a limpeza será, no máximo, de três horas. Cada hotel mantém a liberdade para fixar seus horários de check-in e check-out — desde que cumpra essa regra das 3 horas — mas tem a obrigação de informar isso de forma clara no balcão, nas agências de viagem e nas plataformas online.
Outra mudança importante é que hotéis e intermediários agora devem informar também sobre o tempo de limpeza. Se o hóspede quiser entrar antes do horário padrão ou sair depois dele, o hotel pode cobrar taxa extra, mas essa condição precisa estar comunicada de forma transparente antes da reserva.
Regras da limpeza
A portaria estabeleceu padrões mínimos de limpeza durante a estada. Antes, cada hotel definia sua política; agora, todos são obrigados a garantir higienização completa do quarto, troca de roupa de cama e de toalhas, sem custo extra.
Hotéis e plataformas devem informar com clareza a frequência e os horários desses serviços. O hóspede pode dispensar a arrumação, mas o estabelecimento precisa manter condições sanitárias seguras.
Na prática, o que antes era opção de cada hotel passa a ser regra nacional, com fiscalização do Ministério do Turismo.
Mais transparência
O Ministério do Turismo explicou que as novas regras aumentam a transparência para os consumidores e dão mais segurança jurídica para o setor. A fiscalização ficará a cargo do próprio ministério, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
Cadastro digital dos hóspedes
Além da padronização da diária, a portaria também modernizou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O documento, que antes era preenchido em papel, agora passa a ser totalmente digital e obrigatório em todo o país.
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O hóspede continua informando os mesmos dados básicos de identificação, mas o sistema online promete agilizar o check-in, permitir pré-cadastro por QR Code e reduzir filas na recepção. O governo afirma que os dados ficam restritos a usos oficiais, como segurança pública, estatísticas e políticas de turismo, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A novidade também traz mais praticidade. Com o pré-check-in online, o processo pode ser adiantado e as filas diminuem na recepção. O sistema já está disponível e representa menos burocracia para todos”, avalia Ethel Guareschi.
Na prática, a digitalização deve facilitar tanto para o turista, que ganha rapidez na chegada, quanto para os hotéis, que terão menos papelada e mais agilidade no atendimento.
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Antes x depois da nova regra
Antes da Portaria
- Cada hotel definia seus horários de check-in e check-out, sem limite para a janela de limpeza.
- Período de arrumação podia durar 4h, 5h ou mais, desde que informado ao hóspede.
- Mesmo sendo uma prática comum na maior parte das hospedagens, Não havia obrigação nacional de trocar roupa de cama ou toalhas; cada hotel fazia do seu jeito.
- Limpeza diária podia ser cobrada à parte ou feita só sob pedido.
- Falta de padronização gerava conflitos entre clientes e hotéis.
Depois da Portaria
- A diária continua sendo de 24h, mas o tempo de limpeza entre um hóspede e outro tem teto de 3h.
- Na prática, o hóspede passa a ter direito a até 21h de uso efetivo do quarto.
- Esse período de arrumação está incluído no preço da diária (não pode haver cobrança extra).
- Hotéis e plataformas devem informar claramente horários de entrada, saída e tempo de arrumação.
- Passa a ser obrigatório oferecer higienização completa do quarto, troca de roupa de cama e de toalhas.
- O hóspede pode dispensar a limpeza, mas o hotel segue responsável por garantir condições sanitárias.
- O Ministério do Turismo vai fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento.
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