Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Quando a coluna trava, a aposentadoria pode destravar caminhos que você ainda não viu
A dor na coluna é um dos problemas mais comuns entre trabalhadores acima de 40 anos. Só que o que muita gente não sabe é que essas dores, quando persistentes, podem mudar completamente o caminho da aposentadoria. A maioria das pessoas acredita que só consegue um benefício diferente se estiver incapaz, afastada, de cama ou sem conseguir trabalhar. Mas o direito previdenciário não funciona assim. A Lei Complementar 142 de 2013 criou regras que permitem antecipar a aposentadoria quando existe redução da capacidade funcional, mesmo que leve, mesmo que o trabalhador ainda esteja ativo.
A dor lombar crônica, a hérnia de disco, o bico de papagaio, a artrose, a limitação de movimento, a perda de força e até o travamento que acontece ao acordar podem indicar redução da capacidade. E essa redução interfere diretamente no ritmo de trabalho, no peso que a pessoa consegue carregar, no tempo que consegue permanecer em pé e na forma como executa suas tarefas. Isso tudo pode ser analisado em uma avaliação técnica e resultar em aposentadoria por idade PCD ou por tempo de contribuição PCD, que reduzem significativamente as exigências.
O problema é que o INSS não faz essa leitura sozinho. Se você não apresenta documentos, laudos e histórico, o sistema simplesmente ignora a limitação. A dor existe na sua vida, mas não existe no processo. Por isso tantas pessoas acreditam que faltam muitos anos para se aposentar, quando, na verdade, já estão dentro de regras mais vantajosas.
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