Um empresário de Penha foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por deixar de repassar ao Estado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado dos clientes durante 12 meses. O valor total não recolhido chegou a R$ 280 mil.
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Em primeira instância, ele havia sido absolvido, mas o Ministério Público recorreu e a decisão foi modificada. A desembargadora relatora explicou que, quando uma empresa declara o imposto, a obrigação ...
Em primeira instância, ele havia sido absolvido, mas o Ministério Público recorreu e a decisão foi modificada. A desembargadora relatora explicou que, quando uma empresa declara o imposto, a obrigação de pagá-lo ao Estado já existe. Não é necessário provar se o comerciante recebeu ou não o valor do consumidor.
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Como ocorreu a fraude
O processo mostra que o empresário não pagou o imposto de fevereiro a dezembro de 2020 e em janeiro de 2021. Foram duas inscrições em dívida ativa: a primeira referente a cinco meses, e a segunda a sete meses sem recolhimento.
A defesa alegou que a empresa enfrentava dificuldades financeiras, mas os desembargadores entenderam que problemas econômicos não justificam o não pagamento de tributos já declarados.
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Pena e reparação ao Estado
A pena foi definida em 10 meses de detenção, mas será cumprida em regime aberto e substituída por prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora por dia de condenação. O tribunal também fixou o valor mínimo de R$ 256,7 mil para reparação dos danos causados aos cofres públicos. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJSC.