CENSURA

MP recorre ao TJ pra derrubar decreto que censura festival adulto em BC

Pedido pra suspender lei não foi julgado ainda na justiça local

Festival foi suspenso após decreto da prefeitura proibir uso do teatro para eventos com conteúdo sexual (Foto: Ilustrativa Envato)
Festival foi suspenso após decreto da prefeitura proibir uso do teatro para eventos com conteúdo sexual (Foto: Ilustrativa Envato)

Sem ter o pedido liminar analisado pela justiça de Balneário Camboriú para suspender os efeitos do Decreto 12.348/2025, que proíbe o uso de espaços públicos como o teatro municipal Bruno Nitz para eventos com conteúdo considerado sexual, erótico ou similar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). O recurso tenta derrubar, com urgência, a norma que resultou na suspensão do 1º Festival Burlesco, previsto para acontecer entre 18 e 21 de setembro.

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O decreto foi editado pela prefeitura e, segundo o MP, restringe de forma inconstitucional o direito à liberdade artística e promove discriminação, sobretudo contra a população LGBTQIA+. O festival ...

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O decreto foi editado pela prefeitura e, segundo o MP, restringe de forma inconstitucional o direito à liberdade artística e promove discriminação, sobretudo contra a população LGBTQIA+. O festival foi selecionado por meio de edital federal da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com verba pública e classificação indicativa para maiores de 18 anos.

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A promotoria ressalta que o evento já tem data marcada e que há urgência na análise judicial. A justiça de Balneário Camboriú, no entanto, optou por adiar a decisão sobre o pedido liminar. Foi aberto prazo de 10 dias para o município ser intimado e, depois disso, mais 30 dias úteis para apresentar a contestação.

“A decisão postergou a análise do pleito – urgente – à apresentação de contestação, com 10 dias para abertura do prazo no sistema e 30 dias úteis para a contestação, impossibilitando, por consequência, a análise célere que é justamente a função da tutela de urgência e que, a bem da verdade, corresponde ao indeferimento do pedido em termos práticos”, justificou o promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, ao recorrer ao TJSC.

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O MP quer reverter essa decisão e dar agilidade ao julgamento do pedido liminar. “Como [o pedido] não foi analisado em primeiro grau, sendo postergada a análise para após a contestação, descaracterizando o pedido feito em tutela de urgência”, reforça o promotor ao destacar a gravidade do caso e os impactos do decreto no exercício da liberdade artística.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça a ilegalidade e a inconstitucionalidade do decreto, por violar os princípios da liberdade de expressão, da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição. Também solicita a liberação do festival e que a prefeitura fique proibida de editar atos semelhantes que possam repetir o mesmo teor censório ou discriminatório.

O MP argumenta que a medida municipal se configura como censura prévia, prática expressamente vedada pelo artigo 220, §2º da Constituição, e que reforça estigmas ao associar o conteúdo artístico burlesco à imoralidade, ofensa à moral e ameaça aos chamados “valores da família”. Para o MP, o decreto resulta em marginalização e exclusão cultural da comunidade LGBTQIA+.




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