FALTA DE VAGAS

Com superlotação em abrigo, Itajaí encaminha crianças para outras cidades de SC

MPSC cobra ações urgentes da prefeitura no Lar da Criança Feliz

Promotoria quer ampliação imediata do acolhimento institucional (Foto: Divulgação/MPSC)
Promotoria quer ampliação imediata do acolhimento institucional (Foto: Divulgação/MPSC)
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A superlotação no Lar da Criança Feliz, em Itajaí, e o encaminhamento de crianças para acolhimento em outras cidades do estado motivaram a ação imediata do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em recomendação oficial, a 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí aponta que o serviço está funcionando acima da capacidade permitida – com 25 crianças para um limite de 20.

A situação, segundo a promotoria, compromete o bem-estar, a segurança e a qualidade do atendimento. Outro ponto crítico é o distanciamento das crianças de suas famílias e comunidades de origem, causado pela transferência para cidades distantes de Itajaí e longe da rede de proteção local.

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O MPSC destaca que essas transferências violam princípios legais e dificultam o fortalecimento dos vínculos socioafetivos, além de tornar o processo de reintegração familiar mais difícil.

A promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon, responsável pela recomendação, alerta que a situação contraria os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e representa um retrocesso nas políticas de proteção.

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“Não se pode admitir que a falta de estrutura local imponha a crianças em situação de extremada vulnerabilidade, obstáculos por vezes incontornáveis no processo de fortalecimento e de retomada da convivência familiar”, afirmou.

Com base no Eca e nas normas técnicas nacionais, ela recomendou que a prefeitura adote medidas emergenciais para solucionar o problema. A recomendação prevê que o município apresente, em até 30 dias, um plano de ação emergencial, com cronograma e recursos definidos, para adequar a estrutura do Lar da Criança Feliz. Também recomenda, no prazo de 90 dias, a ampliação da capacidade de acolhimento por meio da criação de novas unidades, ampliação das existentes ou implementação de programas de acolhimento familiar.

Além disso, o Ministério Público orienta que se evite, tirando casos excepcionais e com autorização judicial, o encaminhamento de crianças para outras cidades, priorizando o atendimento em Itajaí. Outra medida requerida é a reavaliação orçamentária para garantir recursos suficientes ao fortalecimento da rede de acolhimento municipal.

O município deverá informar se pretende atender à recomendação e adotar as providências orientadas. Caso não haja resposta ou interesse da prefeitura de se adequar à legislação, a promotoria entrará com uma ação civil pública, levando o caso para a justiça.

“Não se pode tratar uma política de alta complexidade, como o acolhimento, com medidas paliativas e precárias. Estamos lidando com infâncias que precisam de proteção integral, e não de mais rompimentos”, ressaltou a promotora.

Prefeitura diz que atua pra resolver o problema

Em nota, o município confirmou estar ciente da superlotação do abrigo e informou que trabalha pra resolver a situação. “Há cerca de 10 anos o número de vagas disponíveis não é ampliado e a superlotação ocorre, pelo menos, nos últimos dois anos. Não houve previsão orçamentária no exercício anterior para a criação de um novo abrigo”, justificou.

Mesmo diante da falta de recursos, o governo ressalta que, junto à secretaria da Fazenda, atua pra viabilizar a abertura de uma segunda unidade de acolhimento institucional em Itajaí. Em paralelo, está em fase de implantação a Lei da Família Acolhedora, que propõe um modelo mais humanizado de acolhimento. 

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“Trata-se de uma legislação já existente, mas que será efetivamente colocada em prática ainda neste ano. A iniciativa permitirá que famílias acolham temporariamente crianças que ainda não foram adotadas, oferecendo uma alternativa mais próxima do ambiente familiar, em substituição à institucionalização”, explica o governo. 

Enquanto essas medidas não são implementadas, o município diz que mantém convênios com instituições de outras cidades, visando garantir o acolhimento necessário às crianças. “Embora não seja a solução ideal, essa alternativa tem sido adotada para assegurar a proteção das crianças em situação de vulnerabilidade”, esclareceu o município. 

Prefeitura diz atuar pra resolver problema, prevendo abrir novo abrigo (Foto: (Foto: Divulgação/MPSC)

Prefeitura diz que atua pra resolver o problema

Em nota, o município confirmou estar ciente da superlotação do abrigo e informou que trabalha pra resolver a situação. “Há cerca de 10 anos o número de vagas disponíveis não é ampliado e a superlotação ocorre, pelo menos, nos últimos dois anos. Não houve previsão orçamentária no exercício anterior para a criação de um novo abrigo”, justificou.

Mesmo diante da falta de recursos, o governo ressalta que, junto à secretaria da Fazenda, atua pra viabilizar a abertura de uma segunda unidade de acolhimento institucional em Itajaí. Em paralelo, está em fase de implantação a Lei da Família Acolhedora, que propõe um modelo mais humanizado de acolhimento.

“Trata-se de uma legislação já existente, mas que será efetivamente colocada em prática ainda neste ano. A iniciativa permitirá que famílias acolham temporariamente crianças que ainda não foram adotadas, oferecendo uma alternativa mais próxima do ambiente familiar, em substituição à institucionalização”, explica o governo.

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Enquanto essas medidas não são implementadas, o município diz que mantém convênios com instituições de outras cidades, visando garantir o acolhimento necessário às crianças. “Embora não seja a solução ideal, essa alternativa tem sido adotada para assegurar a proteção das crianças em situação de vulnerabilidade”, esclareceu o município.

Projeto busca padrinhos e madrinhas para adolescentes e crianças em abrigo 

Em Itajaí, 12 adolescentes e crianças em abrigo institucional estão no alvo de uma campanha do MPSC e da Vara da Infância e Juventude para que encontrem padrinhos e madrinhas. São meninos e meninas com mais de oito anos, jovens com deficiência e grupos de irmãos com laços afetivos preservados.

O processo de habilitação inclui uma avaliação da equipe técnica da Vara da Infância, entrevistas e capacitação dos interessados no apadrinhamento. Podem se candidatar pessoas com mais de 18 anos que não estejam na fila de adoção.

Há três modalidades de apadrinhamento no projeto: afetivo, com convivência direta e vínculo emocional; prestador de serviços, voltado a profissionais que possam ajudar com seu conhecimento e provedor, com apoio material ou financeiro pras necessidades dos acolhidos. Os interessados em se tornar padrinhos ou madrinhas devem procurar a equipe técnica da Vara da Infância de Itajaí. Os contatos são: (47) 3261-9474 ou e-mail itajai.social@tjsc.jus.br




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