JUSTIÇA
STF endurece pena de moradora de BC condenada por ataques de 8 de janeiro
Cristiane vai para colônia penal após romper tornozeleira e fugir para os EUA
Camila Diel [gomescamila18@gmail.com]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira que Cristiane da Silva, moradora de Balneário Camboriú, passe a cumprir pena em regime semiaberto numa colônia penal agrícola ou industrial de Santa Catarina. A mudança na pena foi motivada pela fuga da ré, considerada uma tentativa de burlar a Justiça.
Cristiane, de 33 anos, rompeu a tornozeleira eletrônica em junho de 2024, contrariando medida cautelar imposta pelo STF. Na época, ela ainda aguardava o julgamento em liberdade. Depois disso, fugiu para a Argentina, passou por países da América Central e acabou detida ao tentar entrar ilegalmente nos Estados Unidos, pelo estado do Texas. A prisão foi em El Paso. Ela foi deportada ao Brasil e desembarcou no fim de maio, sendo imediatamente levada à prisão em Fortaleza, no Ceará, onde segue custodiada.
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Antes da fuga, ela tinha sido condenada a uma pena mais branda: um ano de restrições de direitos. Entre as obrigações impostas estavam a prestação de 225 horas de serviços comunitários, proibição do uso de redes sociais, permanência em Balneário Camboriú e participação presencial em curso sobre Estado de Direito. Cristiane também integra um grupo de réus que deverá pagar, de forma solidária, R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados durante os ataques em Brasília.
Após a deportação, a defesa pediu que Cristiane fosse solta para cumprir a pena alternativa, conforme sentença em maio deste ano. No entanto, Moraes indeferiu o pedido. Segundo o ministro, a conduta da ré — ao desrespeitar as medidas impostas e deixar o país de forma clandestina — demonstrou “completo desprezo pela Justiça” e caracterizou uma tentativa de frustrar a execução penal. Diante disso, ele transformou a pena anterior em prisão em regime semiaberto.
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Com a nova determinação, caberá à Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina indicar em qual unidade prisional ela deverá cumprir a pena. No semiaberto, a ré poderá trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisará retornar à prisão todas as noites.
O DIARINHO tentou contato com a defesa da condenada, mas não teve resposta até a conclusão desta matéria.