BALNEÁRIO
MP entra com ação após festival adulto ser censurado pela prefeitura de BC
Promotoria ajuizou ação após o 1º Festival Burlesco ser barrado no teatro municipal Bruno Nitz
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O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra o município de Balneário Camboriú para derrubar o decreto municipal número 12.348/2025, que tenta proibir o uso de espaços públicos, como o Teatro Municipal Bruno Nitz, para eventos com conteúdo sexual, erótico ou similar. O decreto afeta diretamente a realização do 1º Festival Burlesco, que pretende se apresentar na cidade em setembro deste ano. A prefeitura alega que a proibição não é contra o festival, mas válida para todos os equipamentos públicos da cidade.
Para o promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de BC, o decreto é inconstitucional por restringir a liberdade artística e promover discriminação contra a população LGBTQIA+. O festival foi selecionado por meio do edital da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com verbas federais e classificação indicativa para maiores de 18 anos. O promotor acredita que a proibição, via decreto, se caracteriza como ato de censura prévia, vedada pelo artigo 220, §2º da Constituição Federal.
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“Os termos do decreto 12.348/25 afrontam princípios constitucionais e a própria legislação vigente, em inequívoca ação discriminatória à população LGBTQIA+ e até mesmo potencializadora de condutas homofóbicas e de discurso de ódio, já que a ação partiu do próprio Poder Público e chancela a exclusão e marginalização deste público”, argumenta o promotor.
Na ação ingressada na Justiça na última sexta-feira, o promotor pede o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto, por violar a liberdade de expressão artística e promover discriminação contra a população LGBTQIA+. Ele também pede a garantia da realização do 1º Festival Burlesco, entre os dias 18 e 21 de setembro de 2025, além da proibição de quaisquer atos administrativos ou normativos futuros com o mesmo conteúdo censório ou discriminatório.
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Na ação, o MP pede multa de no mínimo R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial, especialmente relacionada à autorização da realização do Festival Burlesco e de outros eventos culturais semelhantes. O órgão ainda solicita indenização por dano moral coletivo, com valor de até 100 salários mínimos, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.
O promotor lembra que, além de configurar censura prévia, o decreto municipal promove discriminação contra a população LGBTQIA+, ao associar o conteúdo artístico burlesco à imoralidade e ameaça aos “valores da família”, estigmatizando a comunidade LGBTQIA+.
Organizadoras do festival buscam novo local
O 1º Festival Burlesco é idealizado pelo Cabaret Tutti Frutti e pretende ser realizado entre os dias 18 e 21 de setembro. Os idealizadores são: Jacque Babalu, artista circense e diretora do Circo Martinez, Louise Salomé, produtora geral e curadora do sarau, doutora em Literatura e pesquisadora do erotismo, com os produtores executivos Diovana Gheller e Marco Chavarri.
Na última sexta, as organizadoras foram informadas, em reunião na Fundação Cultural, sobre o cancelamento do evento. Via assessoria de imprensa, elas afirmaram que no início de abril agendaram as datas no teatro e já tinham recebido confirmação do município. Na semana passada, além de cancelar, a fundação retirou do site as informações sobre o festival e o link para inscrição de artistas.
Após a reunião, as organizadoras buscam novo local para o festival e tomam medidas judiciais pra garantir a realização. Segundo os organizadores, o festival quer “revolucionar” a cena cultural com quatro dias dedicados à arte burlesca. Gratuito e acessível, o evento inclui roda de conversa, filmes, oficinas, sarau, festa e piquenique.
BC diz que decreto impede eventos de conteúdo sexual ou erótico em quaisquer espaços públicos
A prefeitura de Balneário Camboriú publicou nota justificando que o decreto nº 12.348/2025 proíbe, não só o festival no teatro, mas o uso de espaços públicos municipais para a realização de eventos, apresentações e atividades com conteúdo sexual, erótico ou similar, mesmo quando destinados exclusivamente ao público maior de 18 anos. “É meu dever zelar pelo uso adequado dos espaços que pertencem à comunidade. Ao assinar este decreto, a gestão municipal reafirma seu compromisso com o respeito às famílias, à diversidade de públicos que frequentam esses locais e à função educativa e cultural que esses espaços devem cumprir”, argumentou a prefeita Juliana Pavan (PSD).
Segundo o município, a medida está fundamentada na Lei Orgânica do Município e considera dispositivos da Lei Municipal nº 3.808/2015, que trata da permissão de uso do teatro e estabelece suas finalidades e limitações.
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Segundo o decreto, o objetivo é garantir que os espaços públicos — não apenas o teatro municipal — sejam ambientes voltados à promoção da cultura, educação, entretenimento e convívio social, alinhados aos valores éticos e culturais da coletividade. “Não se trata de censura ou de restringir a liberdade de expressão artística. Ao contrário: valorizamos a cultura e as manifestações artísticas em sua pluralidade. No entanto, é dever do poder público estabelecer critérios que garantam que os espaços públicos cumpram seu papel social, educativo e cultural com responsabilidade”, afirmou.
Juliana determinou ainda a revisão de todos os contratos firmados no último ano e que estão previstos para serem realizados no teatro ou em outros espaços públicos do município.