Artesanais

Justiça federal nega liminar contra limite para a pesca de tainha nas praias

Pelo primeiro ano, pescadores artesanais poderão pescar só 1,1 mil toneladas do peixe nas praias do estado

Pescadores terão que respeitar cotas também nas praias (Foto: Divulgação)
Pescadores terão que respeitar cotas também nas praias (Foto: Divulgação)
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A Justiça Federal negou o pedido de liminar do estado de Santa Catarina para suspender o limite de 1,1 mil toneladas de tainhas capturadas por arrasto de praia no litoral catarinense durante a safra deste ano. A 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em meio ambiente, entendeu que a normativa não contraria a Constituição ou as leis e também não viola direitos individuais ou coletivos.

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Em 2024, foram mais de 1,7 mil toneladas de tainha capturadas nas praias catarinenses, com Florianópolis liderando com 445 mil peixes e Bombinhas em segundo, com 327 mil. A pesca nas praias começou ...

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Em 2024, foram mais de 1,7 mil toneladas de tainha capturadas nas praias catarinenses, com Florianópolis liderando com 445 mil peixes e Bombinhas em segundo, com 327 mil. A pesca nas praias começou em 1º de maio e segue até 31 de julho, ou até que a cota seja atingida. Já a safra da tainha para barcos de emalhe anilhado começou no dia 15 e a da frota industrial, em junho.

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“Em verificação inicial, firmo o entendimento de que a regulamentação foi realizada pela autoridade competente, por meio do instrumento adequado, com base em análises técnicas e estudos disponíveis que constituem motivação idônea, com o objetivo de possibilitar a continuidade da atividade pesqueira, importante para as comunidades tradicionais, sem descuidar da imprescindível sustentabilidade da atividade e manutenção do estoque”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão nesta quinta-feira.

Segundo o juiz, as medidas buscam evitar que se chegue à situação de ameaça de extinção da espécie e de proibição da sua captura, como já acontece com outras espécies.

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Já a Procuradoria do Estado alega que a limitação seria discriminatória com Santa Catarina, mas o juiz acolheu o argumento da Advocacia da União, de que “a modalidade de permissionamento de arrasto de praia está regulamentada apenas em Santa Catarina devido ao grande volume de embarcações que praticam a pesca e à importância desta modalidade para o Estado”.

Giacomini observou ainda que “pela primeira vez também foram impostas cotas para as modalidades de emalhe de superfície e pesca no estuário da Lagoa dos Patos, esta última que ocorre especificamente no Rio Grande do Sul, o que, em análise preliminar, indica tratamento isonômico entre os diferentes tipos de permissionamento e Estados da federação”.

Para o juiz, a regulamentação federal atualmente vigente não impede nem inviabiliza a prática da pesca de arrasto de praia e não ofende a manifestação cultural das comunidades tradicionais catarinenses, pois não houve cessação do direito de pesca. “O limite estabelecido para 2025 corresponde à média do volume desta mesma modalidade de pesca (arrasto artesanal ou cerco de praia) realizada nos anos de 2017 a 2024, sendo até um pouco superior”, ponderou.

“Neste contexto, até mesmo a utilidade do provimento jurisdicional seria discutível, pois os limites estabelecidos para a pesca artesanal somente causarão impacto na atividade pesqueira na hipótese de ser alcançada, ao final da temporada, a marca de 1,1 mil toneladas de tainha efetivamente pescadas – caso o total da pesca não alcance este volume, o debate travado neste processo terá sido essencialmente teórico, sem qualquer repercussão prática”, concluiu. O governo do estado já informou que vai recorrer da decisão.




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