A Justiça Federal negou o pedido de liminar do estado de Santa Catarina para suspender o limite de 1,1 mil toneladas de tainhas capturadas por arrasto de praia no litoral catarinense durante a safra deste ano. A 6ª Vara Federal de Florianópolis entendeu, na semana passada, que a normativa não contraria a Constituição ou as leis e também não viola direitos individuais ou coletivos. Em 2024, foram 1,7 mil toneladas de tainha capturadas nas praias de SC.
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“Em verificação inicial, firmo o entendimento de que a regulamentação foi realizada pela autoridade competente, por meio do instrumento adequado, com base em análises técnicas e estudos ...
“Em verificação inicial, firmo o entendimento de que a regulamentação foi realizada pela autoridade competente, por meio do instrumento adequado, com base em análises técnicas e estudos disponíveis que constituem motivação idônea, com o objetivo de possibilitar a continuidade da atividade pesqueira, importante para as comunidades tradicionais, sem descuidar da imprescindível sustentabilidade da atividade e manutenção do estoque”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini. Segundo o juiz, as medidas buscam evitar que se chegue à situação de ameaça de extinção da espécie e consequente proibição da sua captura, como já acontece com outras espécies.
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Já a Procuradoria do Estado alega que a limitação seria discriminatória com SC, mas o juiz acolheu o argumento da Advocacia da União, de que “a modalidade de permissionamento de arrasto de praia está regulamentada apenas em Santa Catarina devido ao grande volume de embarcações que praticam a pesca e à importância desta modalidade para o Estado”.
Giacomini observou ainda que “pela primeira vez foram impostas cotas para as modalidades de emalhe de superfície e pesca no estuário da Lagoa dos Patos, esta última ocorre no Rio Grande do Sul, o que, em análise preliminar, indica tratamento isonômico entre os diferentes tipos de permissionamento e Estados da federação”, completou.
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Para o juiz, a regulamentação vigente não impede nem inviabiliza a pesca nas praias e não ofende a manifestação cultural das comunidades, pois não houve cessação do direito de pesca. “O limite estabelecido para 2025 corresponde à média do volume desta mesma modalidade de pesca realizada nos anos de 2017 a 2024, sendo até um pouco superior”, ponderou.
“Neste contexto, até mesmo a utilidade do provimento jurisdicional seria discutível, pois os limites estabelecidos para a pesca artesanal somente causarão impacto na atividade pesqueira na hipótese de ser alcançada, ao final da temporada, a marca de 1,1 mil toneladas de tainha efetivamente pescadas – caso o total da pesca não alcance este volume, o debate travado neste processo terá sido essencialmente teórico, sem qualquer repercussão prática”, concluiu.
Governo do estado vai recorrer e alega inconsistências nos dados
A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ) vai recorrer da decisão judicial e sustenta que, com base em análise técnica detalhada, houve omissões ou apresentação incompleta de informações por parte do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente. “O Governo do Estado não se furta a discutir medidas de ordenamento que visem à sustentabilidade, mas estas precisam ser justas, transparentes e garantir tratamento igualitário a todos os estados produtores”, afirma o secretário executivo da Aquicultura, Tiago Bolan Frigo.
Entre os principais pontos que o governo do estado contesta estão: “que o arrasto de praia também é regulamentado e praticado em outros estados, como São Paulo, onde vigora a Instrução Normativa Ibama nº 49/2004. Apesar disso, esses estados não foram submetidos a cotas semelhantes, o que fere o princípio da isonomia”.
Outro ponto levantado é que os dados usados para justificar as cotas são insuficientes, já que o Ministério do Meio Ambiente admite que trabalha com dados “precários, insuficientes e fragmentados há mais de 20 anos”. O governo de SC também denuncia desigualdade no monitoramento. Enquanto os catarinenses precisam reportar as capturas em tempo real, no Rio Grande do Sul os dados são enviados manualmente ao fim da safra.