A Justiça Federal negou o pedido de liminar do estado de Santa Catarina para suspender o limite de 1,1 mil toneladas de tainhas capturadas por arrasto de praia no litoral catarinense durante a safra deste ano. A 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em meio ambiente, entendeu que a normativa não contraria a Constituição ou as leis e também não viola direitos individuais ou coletivos.
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Em 2024, foram mais de 1,7 mil toneladas de tainha capturadas nas praias catarinenses, com Florianópolis liderando com 445 mil peixes e Bombinhas em segundo, com 327 mil. A pesca nas praias começou ...
Em 2024, foram mais de 1,7 mil toneladas de tainha capturadas nas praias catarinenses, com Florianópolis liderando com 445 mil peixes e Bombinhas em segundo, com 327 mil. A pesca nas praias começou em 1º de maio e segue até 31 de julho, ou até que a cota seja atingida. Já a safra da tainha para barcos de emalhe anilhado começou no dia 15 e a da frota industrial, em junho.
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“Em verificação inicial, firmo o entendimento de que a regulamentação foi realizada pela autoridade competente, por meio do instrumento adequado, com base em análises técnicas e estudos disponíveis que constituem motivação idônea, com o objetivo de possibilitar a continuidade da atividade pesqueira, importante para as comunidades tradicionais, sem descuidar da imprescindível sustentabilidade da atividade e manutenção do estoque”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão nesta quinta-feira.
Segundo o juiz, as medidas buscam evitar que se chegue à situação de ameaça de extinção da espécie e de proibição da sua captura, como já acontece com outras espécies.
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Já a Procuradoria do Estado alega que a limitação seria discriminatória com Santa Catarina, mas o juiz acolheu o argumento da Advocacia da União, de que “a modalidade de permissionamento de arrasto de praia está regulamentada apenas em Santa Catarina devido ao grande volume de embarcações que praticam a pesca e à importância desta modalidade para o Estado”.
Giacomini observou ainda que “pela primeira vez também foram impostas cotas para as modalidades de emalhe de superfície e pesca no estuário da Lagoa dos Patos, esta última que ocorre especificamente no Rio Grande do Sul, o que, em análise preliminar, indica tratamento isonômico entre os diferentes tipos de permissionamento e Estados da federação”.
Para o juiz, a regulamentação federal atualmente vigente não impede nem inviabiliza a prática da pesca de arrasto de praia e não ofende a manifestação cultural das comunidades tradicionais catarinenses, pois não houve cessação do direito de pesca. “O limite estabelecido para 2025 corresponde à média do volume desta mesma modalidade de pesca (arrasto artesanal ou cerco de praia) realizada nos anos de 2017 a 2024, sendo até um pouco superior”, ponderou.
“Neste contexto, até mesmo a utilidade do provimento jurisdicional seria discutível, pois os limites estabelecidos para a pesca artesanal somente causarão impacto na atividade pesqueira na hipótese de ser alcançada, ao final da temporada, a marca de 1,1 mil toneladas de tainha efetivamente pescadas – caso o total da pesca não alcance este volume, o debate travado neste processo terá sido essencialmente teórico, sem qualquer repercussão prática”, concluiu. O governo do estado já informou que vai recorrer da decisão.