O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci) suspendeu o registro de um corretor de 46 anos após a justiça de Balneário Camboriú acatar denúncia do Ministério Público por estelionato.
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F. está proibido de fazer qualquer tipo de anúncio, venda ou atividade ligada à corretagem. “Recebemos ontem [quinta] a informação que o juiz de BC acatou o pedido do promotor de justiça ...
F. está proibido de fazer qualquer tipo de anúncio, venda ou atividade ligada à corretagem. “Recebemos ontem [quinta] a informação que o juiz de BC acatou o pedido do promotor de justiça e suspendeu o registro profissional do F., que fica impedido de realizar qualquer anúncio, venda ou outra atividade privativa da profissão”, informou a assessoria do Creci.
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O órgão também abriu procedimento disciplinar após receber as primeiras denúncias de vítimas. O caso corre na 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú. Com a divulgação da matéria sobre o golpe pelo DIARINHO, duas novas vítimas surgiram e registraram denúncia contra o acusado de golpe.
Segundo o MP, F. operava os golpes por meio de sua incorporadora. Ele usava anúncios e corretoras para oferecer imóveis supostamente regularizados e com segurança jurídica, o que era fake. Em muitos casos, vendia imóveis que não eram de sua propriedade ou para os quais não tinha autorização de venda.
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Entre os casos, está o do casal P.F.E.G. e L.C.P.E.G., que comprou duas casas geminadas nas ruas 1822 e 1542 em 2022, pagando R$ 1,75 milhão à vista. Descobriram depois que uma das casas não pertencia a F. Até hoje, eles lutam na justiça para reaver o valor.
Outra vítima, M.V.G., comprou um imóvel na rua 2850 por R$ 550 mil, pagando R$ 180 mil de entrada. A casa foi revendida a terceiros em 2020. Ele tenta reaver o dinheiro desde então, mas segue sem imóvel e sem o valor investido.
A vítima M.A.Z. comprou, em agosto de 2022, a casa 2 em construção na rua 2400, nº 987/2. Pagou parte à vista e fez adiantamentos. Depois, descobriu que a casa foi revendida a outro casal, mesmo com contrato ainda vigente. Apesar de decisão judicial favorável, o imóvel segue ocupado por terceiros.