ITAJAÍ

Inis não dá prazo pra criação de parques na Brava Norte

Órgão listou pendências e reforçou compromisso em cumprir acordo judicial após recomendação do MPF

Município defendeu legalidade de licenças dadas para obras na Brava Norte (Foto: João Batista)
Município defendeu legalidade de licenças dadas para obras na Brava Norte (Foto: João Batista)
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O Instituto Itajaí Sustentável (Inis) se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) quanto à criação da Área de Proteção Ambiental (Apa) da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego. Segundo o órgão ambiental, já foram mapeados os requisitos necessários para resolver as pendências, mas não há prazo pra implantação dos parques.

Na recomendação, o MPF pede que o município suspenda a emissão de licenças de novas construções no canto norte da Praia Brava e revise obras já liberadas até a criação das unidades de conservação (UCs), previstas em acordo de compensação ambiental desde 2014.

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O Inis ressaltou que o documento do MPF tem natureza orientativa, não se tratando de uma ordem com força de decisão judicial. “Portanto, a sua eventual implementação depende de análise técnica e jurídica por parte da Administração Pública Municipal, observando os limites da legislação vigente e das competências municipais”, explicou o órgão.

Sobre a legalidade de licenças dadas na Brava Norte, questionada pelo MPF, o Inis diz que cabe ao município verificar a regularidade e, diante de eventuais problemas, adotar medidas corretivas.

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A recomendação do MPF considera que licenças já emitidas teriam irregularidades, como falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e liberação de construção com limite de pavimentos acima do permitido, que é de seis andares na primeira faixa da orla. “O município poderá acolher total ou parcialmente a recomendação, conforme os resultados das análises técnicas e jurídicas”, avisa o Inis.

O órgão lembra que Itajaí conta com Plano Diretor atualizado desde 2024, com zoneamentos específicos para a Praia Brava, permitindo a ocupação dentro das regras definidas. “A prerrogativa do licenciamento urbanístico e ambiental é competência legal do município. O prefeito municipal não pode abrir mão dessa prerrogativa, salvo se houver previsão legal ou determinação judicial em sentido contrário”, frisa.

O Inis ainda destacou a presunção de legalidade dos atos administrativos relativos a diversos empreendimentos devidamente licenciados, já instalados ou em obras na Brava Norte, entre eles o Bravíssima, Warung, Galera’s, Belvedere e Scenarium, este último em obras e citado pelo MPF como liberado sem EIV. O MPF deu 60 dias pro município responder à recomendação.

Compromisso em cumprir acordo

Quanto ao acordo judicial ainda com pendências, o município reforçou o compromisso em cumprir todas as obrigações, incluindo a Apa da Orla e o parque do Canto do Morcego. No acordo também está a criação do Parque Linear do Ribeirão Cassino da Lagoa, a ampliação do parque do Atalaia e a demarcação do parque da Ressacada.

Com o Inis e a prefeitura sob nova gestão desde o início do ano, o município demonstrou disposição em manter um canal de diálogo com o MPF, visando esclarecimentos, cooperação institucional e eventual ajuste de condutas para cumprimento das medidas.

O Inis não deu previsão de prazo pra implantação das ações, porque dependeriam de uma série de demandas. “Todas as unidades de conservação exigem uma série de requisitos para estarem efetivamente criadas. A equipe do Inis já mapeou todos os requisitos necessários para esses encaminhamentos”, esclareceu.

 

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Principais pendências

APA da Orla

(Criada pelo decreto 13.023, de 29 de agosto de 2023)

  •  Formação do Conselho Gestor
  •  Elaboração do Plano de Manejo
  •  Indefinição dos limites
  •  Nomeação do chefe de unidade

 

Parque Natural Municipal do Canto do Morcego

  •  Regularização fundiária junto à SPU/Marinha
  •  Ato legal de criação do parque como unidade de conservação
  •  Aprovação do Plano de Manejo
  •  Definição da zona de amortecimento (área no entorno do parque)
  •  Criação do Conselho Gestor
  • Nomeação do chefe de unidade






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