BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Justiça vai proibir novas ocupações no rio Marambaia em BC

Procuradoria pediu à justiça que município cumpra sentença contra autorizações de obras na faixa de recuo

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Há 10 anos, decisão do TRF4 reconheceu necessidade de despoluição e de preservação do rio (Foto: João Batista)
Há 10 anos, decisão do TRF4 reconheceu necessidade de despoluição e de preservação do rio (Foto: João Batista)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à justiça que Balneário Camboriú cumpra a sentença que proíbe novas autorizações para obras nas margens do rio Marambaia, sem observar o recuo exigido no Código Florestal e nas normas federais de Áreas de Preservação Permanente (APPs). A distância mínima pra construções às margens de cursos d’água em áreas urbanas é de 30 metros.

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A petição foi feita à justiça federal em Itajaí. Na ação, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa requer também, assim como determinado na sentença, que a prefeitura revise os atos ...

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A petição foi feita à justiça federal em Itajaí. Na ação, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa requer também, assim como determinado na sentença, que a prefeitura revise os atos administrativos que autorizaram obras que estão sendo feitas nas margens do Marambaia e em sua área de preservação.

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O município também deve adequar os projetos dessas obras à legislação nacional de proteção do meio ambiente no prazo de 120 dias. Outra determinação da sentença exige que o município faça valer seu poder de polícia administrativa, fiscalizando e impedindo a ocupação das margens do rio Marambaia em desacordo com a lei.

Outra medida prevê a despoluição das águas do rio e a reconstituição da mata ciliar pra proteção das margens. As ações foram requeridas pelo MPF em ação civil pública de 2014 para garantir a preservação do rio Marambaia. Inicialmente, em 2015, a justiça federal de Itajaí negou os pedidos do MPF, mas a sentença foi reformada em segunda instância, após recurso.

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Ação terminou em fevereiro sem cumprimento da sentença

A ação civil pública transitou em julgado, ou seja, não aceita mais recursos, em fevereiro deste ano. Por isso, o MPF pediu o cumprimento da sentença, segundo o entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) de que as medidas preventivas também são necessárias e não apenas a despoluição do rio.

Foi o TRF4 que reverteu a decisão da justiça federal de Itajaí, dando razão para os pedidos do MPF. Na primeira instância, a alegação foi que a região do Marambaia já se caracterizava como área urbana consolidada. Segundo a justiça, a manutenção de poucos terrenos sem construções não serviria pra recuperação do rio.

A única determinação estabelecida pela sentença, na época, foi a despoluição do rio e a recuperação da mata ciliar. Inconformado, o MPF entrou com recurso contra a decisão junto ao TRF4, onde o tribunal reformou a sentença, reconhecendo os pedidos da procuradoria.

Para o TRF4, “o fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”.

 

Município diz tocar medidas pra cumprir sentença

Sobre o tema, a procuradoria-geral de BC explicou que a sentença impôs obrigações de forma solidária entre o município e União. Quanto às obrigações para o município, a procuradoria destaca que já estão em andamento, além de medidas administrativas. 

Segundo o órgão, um projeto de lei está sendo elaborado pra atualização da legislação municipal diante das alterações promovidas no Código Florestal (lei federal 12.651/2012) pela lei federal 14.285/2021, que trata de APPs no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

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