A petição foi feita à justiça federal em Itajaí. Na ação, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa requer, também, assim como determinado na sentença, que a prefeitura revise os atos administrativos que autorizaram obras que estão sendo feitas nas margens do Marambaia e em sua área de preservação.
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O município também deve adequar os projetos dessas obras à legislação nacional de proteção do meio ambiente no prazo de 120 dias. Outra determinação da sentença exige que o município faça valer seu poder de polícia administrativa, fiscalizando e impedindo a ocupação das margens do Marambaia em desacordo com a lei.
Outra medida prevê a despoluição das águas do rio e a reconstituição da mata ciliar pra proteção das margens. As ações foram requeridas pelo MPF em ação civil pública de 2014 para garantir a preservação do rio Marambaia. Inicialmente, em 2015, a justiça federal de Itajaí negou os pedidos do MPF, mas a sentença foi reformada em segunda instância, após recurso.
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A procuradoria do município ainda não se manifestou sobre o caso.
Ação terminou em fevereiro sem cumprimento da sentença
A ação civil pública transitou em julgado, ou seja, não aceita mais recursos, em fevereiro deste ano. Por isso, o MPF pediu o cumprimento da sentença, segundo o entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) de que as medidas preventivas também são necessárias e não apenas a despoluição do rio.
Foi o TRF4 que reverteu a decisão da justiça federal de Itajaí, dando razão para os pedidos do MPF. Na primeira instância, a alegação foi que a região do Marambaia já se caracterizava como área urbana consolidada. Segundo a justiça, a manutenção de poucos terrenos sem construções não serviria pra recuperação do rio.
A única determinação estabelecida pela sentença, na época, foi a despoluição do rio e a recuperação da mata ciliar. Contrariado, o MPF entrou com recurso contra a decisão junto ao TRF4, onde o tribunal reformou a sentença, reconhecendo os pedidos da procuradoria.
Para o TRF4, “o fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”.
Município diz tocar medidas pra cumprir sentença
Sobre o tema, a procuradoria-geral de BC explicou que a sentença impôs obrigações de forma solidária entre o município e União. Quanto às obrigações para o município, a procuradoria destaca que já estão em andamento, além de medidas administrativas.
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Segundo o órgão, um projeto de lei está sendo elaborado pra atualização da legislação municipal diante das alterações promovidas no Código Florestal (lei federal 12.651/2012) pela lei federal 14.285/2021, que trata de APPs no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.