ITAJAÍ-NAVEGANTES
PCDs devem apresentar laudo médico autorizado pela Fundação Catarinense para ter gratuidade no ferry-boat
Gratuidade é garantida às pessoas com deficiência com base na lei 17.292/2017
Publieditorial [comercial@diarinho.com.br]
Pessoas com deficiência (PCDs) que usam o ferry-boat entre Itajaí e Navegantes precisarão apresentar laudo médico autorizado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) para garantir a gratuidade na travessia. A normativa tem como base a lei 17.292/2017 e o decreto que regulamenta a autorização do laudo a ser apresentado para garantir o benefício.
Até então, os usuários apresentavam laudos médicos particulares para comprovar a deficiência e obter a gratuidade na travessia. No entanto, após esclarecimento da própria FCEE e conforme o decreto-lei nº 1792/2008, apenas laudos autorizados pela fundação serão aceitos. Na prática, isso significa que a fundação fará uma análise dos laudos apresentados e emitirá a carteirinha específica para PCDs.
Continua depois da publicidade
O que muda para os PCDs
A lei 17.292/2017 estabelece que pessoas com deficiência têm direito à gratuidade na travessia desde que apresentem laudo médico ou uma carteirinha da Fundação Catarinense de Educação Especial. Porém, o artigo 4º do decreto 1792/2008 regulamenta que o laudo médico precisa ser validado pela própria Fundação. Essa validação que é feita pela FCEE resulta na geração da carteirinha. Portanto, isso significa que o beneficiário deverá apresentar a carteirinha emitida pela instituição.
Entre os beneficiários dessa lei estão pessoas com fibromialgia, deficiência física, visual ou auditiva, autismo, deficiência intelectual, mielomeningocele, entre outras condições. A partir de abril, o processo será o seguinte: o PCD deverá encaminhar o laudo médico à Fundação Catarinense de Educação Especial, que fará a análise e emitirá a carteirinha. Lembrando que esse processo agora poderá ser feito também de forma digital.
Carteirinha digital
A Fundação Catarinense oferece a opção de carteirinha digital, que pode ser solicitada de forma rápida pelo site ou aplicativo da fundação. Os documentos são analisados por uma equipe de peritos e se o requerente tiver direito à gratuidade, a carteirinha digital é emitida automaticamente. O prazo para emissão, que antes era de cerca de 40 dias, foi reduzido significativamente com a nova ferramenta.
Outro benefício das carteirinhas digitais é a inclusão de um QR code que permite verificar a autenticidade do documento. Elas também apresentam informações organizadas por cor, o que facilita a identificação das condições específicas do beneficiário.
Vale lembrar que as carteirinhas nos moldes antigos serão aceitas respeitando o seu prazo de validade.
Já as novas versões (carteirinhas digitais) poderão ser apresentadas no formato digital ou fisicamente também, caso for de interesse do beneficiário.
Continua depois da publicidade
Sem mudanças para tratamento oncológico e renal
As novas regras, no entanto, não afetam os pacientes em tratamento oncológico e renal. Esses grupos continuam garantindo sua gratuidade na travessia, com o formulário de concessão de gratuidade, que está disponível na portaria da Secretaria Estadual de Saúde nº 10 de 13/01/2022. Esse documento que tem validade de 6 (seis) meses, precisa estar assinado e carimbado pelo médico responsável, e estabelece que pacientes renais e oncológicos terão a gratuidade durante o período de tratamento, portanto, sem a necessidade de validação pela Fundação Catarinense.
Acesso prioritário
Continua depois da publicidade
Para garantir a prioridade no embarque, os beneficiários de lei deverão se dirigir ao acesso prioritário, mantendo o pisca-alerta ligado, e identificar-se aos controladores de tráfego mediante apresentação da carteirinha ou formulário de concessão de gratuidade.
Para mais informações sobre como solicitar a carteirinha da Fundação Catarinense de Educação Especial, busque orientação nos pontos de atendimento do ferry-boat em Itajaí e Navegantes ou clique aqui.
Publieditorial
Este conteúdo é de responsabilidade do anunciante ou parceiro e tem fins exclusivamente informativos ou promocionais. Não representa necessariamente a opinião editorial do DIARINHO.