INDEFERIDO

Tribunal recusa pedido do Barra de impugnação de partida

Caso não será levado para julgamento no plenário do TJD

Presidente do Tribunal entendeu que anulação do gol após o jogo está na regra (Foto: Tiago Winter)
Presidente do Tribunal entendeu que anulação do gol após o jogo está na regra (Foto: Tiago Winter)

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD/SC), Afonso Buerger Filho, recusou o pedido do Barra de impugnação da partida contra o Caravaggio, em que teve um gol anulado após o apito final do jogo. O presidente acatou a justificativa da Federação Catarinense de Futebol, de que a anulação está prevista na regra do jogo, e que o árbitro cometeu um erro de procedimento.

Com o indeferimento do pedido, o caso não será levado para julgamento no tribunal. O Barra já informou que irá recorrer da decisão do presidente do TJD. Até o fechamento desta matéria, o Barra ainda não havia divulgado o pronunciamento do advogado Michel Assef, contratado exclusivamente para o caso.

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O presidente do TJD alegou que a anulação do gol pelo árbitro Bráulio da Silva Machado está amparada na regra 5 da partida, conforme havia justificado o chefe do departamento de arbitragem da Federação, Kléber Lúcio Gil, na segunda-feira.

“Diferentemente do alegado, entendo que no presente caso havia autorização para que o árbitro mudasse sua decisão, sendo irrelevante a questão de haver ou não VAR naquele momento”, entendeu Afonso Buerger Filho, que finalizou dizendo: “não vislumbro a ocorrência de erro de direito, o que compromete o recebimento da presente impugnação de partida”.



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