BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Ampliação de espaços sem carros na Atlântica está em pauta

Proposta vem após nova regulamentação pra patinetes e equipamentos elétricos

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Ideia é garantir corredor adequado pra mobilidade elétrica na reurbanização (Foto: João Batista)
Ideia é garantir corredor adequado pra mobilidade elétrica na reurbanização (Foto: João Batista)
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Está valendo desde o dia 21 de janeiro em Balneário Camboriú a nova regulamentação do uso de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas da cidade. A criação das normas levantou preocupações sobre a adequação dos espaços públicos, principalmente na obra de reurbanização da avenida Atlântica, para a circulação dos aparelhos e medidas pra garantir a segurança dos usuários e pedestres.

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O tema foi destacado pela vereadora Jade Martins (MDB). Ela defende que a cidade precisar ir além da regulamentação e ampliar as áreas para uso da micromobilidade elétrica. No primeiro trecho da ...

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O tema foi destacado pela vereadora Jade Martins (MDB). Ela defende que a cidade precisar ir além da regulamentação e ampliar as áreas para uso da micromobilidade elétrica. No primeiro trecho da reurbanização da orla, já entregue na Barra Sul, uma das novidades, segundo lembra a parlamentar, é um corredor exclusivo para a micromobilidade, com espaço pra ciclistas e usuários dos equipamentos elétricos.

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Ao lado desse corredor, o projeto contempla uma pista exclusiva para corrida. Hoje, os corredores compartilham o mesmo espaço da ciclofaixa. A vereadora analisa que novos espaços previstos na reurbanização representam um avanço, mas entende que será preciso mais áreas para esses usos.

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“Foi muito importante a aprovação da lei, mas agora precisamos discutir o projeto da nova avenida Atlântica. Será que os espaços serão suficientes?”, questiona. “Cada vez mais o número de pessoas que se utiliza desses equipamentos aumenta e não podemos chegar ao final da obra e perceber que os espaços destinados foram insuficientes e a segurança das pessoas prejudicada”, alerta.

A preocupação da vereadora reflete um desafio crescente nas grandes cidades que buscam integrar a micromobilidade de forma eficiente e segura. Em Balneário Camboriú, a alta adesão aos patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores demonstra a necessidade de um planejamento urbano que contemple não apenas o aumento da frota desses veículos, mas também a criação de vias adequadas e seguras.

Para os defensores da micromobilidade, o trabalho de integração e adequação dos espaços públicos precisa ser contínuo e adaptável às necessidades da população. Balneário Camboriú, seguindo exemplos pelo mundo, está buscando um equilíbrio entre inovação, sustentabilidade e segurança.

Na avenida Atlântica, a expectativa é pelas próximas etapas do projeto da nova orla. O novo edital vai avançar para mais quatro trechos da Barra Sul, vizinhos do trecho-piloto já entregue. Sugestões de melhorias apontadas pela comunidade serão consideradas pelo município nos trechos seguintes.

Orientar antes de multar

Após a sanção da nova regulamentação, a BC Trânsito está fazendo ações educativas para os usuários dos equipamentos elétricos, com apoio da Guarda Municipal. O trabalho rola em diversos pontos da cidade, incluindo a avenida Atlântica. Depois, a fiscalização será pra valer, prevendo aplicação de multas com base na nova lei. Os recursos arrecadados com as multas irão para o Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, ficando vinculados a projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infrestrutura de mobilidade. 

Os agentes de trânsito serão responsáveis pelas orientações, aplicação de penalidades e condução de processos administrativos. As infrações às regras podem levar à retenção, remoção e apreensão dos veículos.

A prefeitura explicou que a lei não fere a Constituição, pois foi feita de acordo com regras já previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Essa regulamentação visa promover a segurança no trânsito e a organização no uso do espaço público, incentivando a micromobilidade sustentável em Balneário Camboriú”, comentou o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman.

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Empresas precisam ser conveniadas

As empresas de compartilhamento de patinetes por aplicativo só poderão operar mediante credenciamento na prefeitura. A procuradoria do município está avaliando uma solução para regulamentar o credenciamento das plataformas interessadas em ofertar patinetes para alugar na cidade.

Entre os critérios em análise estão a inclusão de um requisito que limita o cadastro e o aluguel exclusivamente para maiores de idade. Quanto aos patinetes particulares, a Constituição Federal impede a prefeitura de proibir o uso por menores de idade.

“O credenciamento das empresas configura uma atividade administrativa entre a empresa e a prefeitura. Assim, seria possível incluir no contrato de credenciamento uma cláusula com esse requisito, restringindo a utilização dos patinetes alugados por menores de idade”, explica o procurador-geral do município, Diego Montibeler.

O que pode e o que não pode?

Sim, pode! 

Ciclomotores:

• Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.

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• Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

• Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem faixas para bikes, não ultrapassando 20 km/h.

• Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.

• Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

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Não pode!

Ciclomotores:

• Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).

• Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

• Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.

• Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

• Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

• Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.

• Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

 

 

 




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