Já está valendo em Santa Catarina a lei que proíbe tocar músicas e clipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime e ao uso de drogas e com expressões de cunho sexual e erótico nas escolas públicas e particulares do estado. A legislação foi sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL).
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A lei surgiu de um projeto do deputado estadual Jessé Lopes (PL), aprovado em sessão extraordinária com votação simbólica na Assembleia Legislativa (Alesc) em 17 de dezembro de 2024. ...
A lei surgiu de um projeto do deputado estadual Jessé Lopes (PL), aprovado em sessão extraordinária com votação simbólica na Assembleia Legislativa (Alesc) em 17 de dezembro de 2024.
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Ele defendeu a proibição como forma de proteger as crianças e jovens “dos perigos envolvidos com a propagação de músicas de conteúdo que venha a lhes causar degradação intelectual e moral” e para acabar com a “militância” dentro das escolas.
“O ambiente escolar vem sendo alvo de professores e artistas militantes que trazem em seu repertório, sempre travestido de arte e de cultura, péssimas influências para jovens e crianças”, disse após a aprovação do projeto.
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“O ambiente escolar precisa ser seguro e propício ao aprendizado, e não um ambiente que traz preocupações para os pais e péssimos exemplos a serem copiados por crianças e adolescentes”, completou. Em caso de descumprimento, a lei prevê punições aos diretores, gestores e coordenadores das escolas, como advertência, abertura de procedimento administrativo disciplinar e multa de dois a 10 salários mínimos.
Perder o cargo
Quem descumprir as regras ou se omitir diante do desrespeito à lei poderá até perder o cargo. Os valores arrecadados com multas irão para o Fundo para Infância e Adolescência Estadual.
A proibição vale pra reprodução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia a crimes, ao uso de drogas com qualquer conteúdo, verbal ou não, de cunho sexual e erótico.
Segundo a lei, qualquer pessoa que veja a situação ou perceba a omissão da escola pode fazer denúncia aos órgãos competentes.