Diferente do argumento apresentado pelo pai de santo André Trindade, no processo judicial que busca garantir a realização da 10ª edição da Caminhada de Iemanjá em Cabeçudas, a prefeitura de Itajaí afirma que as exigências feitas pela funcionária efetiva da secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) não configuram intolerância religiosa. André, que pretende realizar o evento no próximo dia 2 de fevereiro, busca na justiça uma liminar com a liberação para celebrar o dia de Iemanjá em Itajaí.
De acordo com a Seduh, o impasse não envolve intolerância religiosa. “O que houve foi a solicitação de confirmação das autorizações da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Polícia Militar, medida necessária considerando que o evento prevê 700 ...
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De acordo com a Seduh, o impasse não envolve intolerância religiosa. “O que houve foi a solicitação de confirmação das autorizações da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Polícia Militar, medida necessária considerando que o evento prevê 700 pessoas, trio elétrico e show. Além disso, o pedido foi enviado à auditoria fiscal durante a transição de governo, período em que diversos documentos relacionados a ambulantes e alvarás precisavam ser analisados no prazo estipulado”, afirmou o município.
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A prefeitura também argumenta que o bairro Cabeçudas é predominantemente residencial, com apenas uma entrada e uma saída, o que exige maior atenção para garantir a segurança dos banhistas e dos participantes da caminhada. “Os organizadores ainda pretendem realizar o evento em um domingo, dia de maior movimentação na praia de Cabeçudas”, destacou.
Segundo a administração municipal, o evento será autorizado caso os requisitos sejam cumpridos. “A servidora citada no processo não é evangélica, ao contrário do que foi alegado pela defesa dos organizadores”, esclareceu a prefeitura.
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Outro ponto levantado é a normativa sobre o uso das praias de Itajaí. “Essa análise precisa ser justa para todos. A auditoria fiscal da Seduh age conforme as práticas burocráticas habituais. Eventos com grande concentração de público demandam infraestrutura adequada para atender às necessidades geradas, como banheiros e controle de trânsito”, pontuou a secretaria.
As justificativas serão enviadas à Vara da Fazenda Pública de Itajaí, que deu prazo de 48 horas para que a secretaria explique os motivos da negativa ao evento e o porquê do processo que solicita a liberação da praia para a Caminhada de Iemanjá ter ficado parado entre 3 de dezembro de 2024 e 14 de janeiro de 2025 na secretaria.