Uma denúncia protocolada no Ministério Público Federal de Itajaí aponta que o advogado gaúcho A.A., que mora em um apartamento de frente para o mar, na avenida Atlântica, centro de Balneário Camboriú, está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo mensal, por possuir a guarda de sua neta autista, de nove anos.
O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a um quarto ...
O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício requer inscrição no Cadastro Único e avaliação pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o extrato do programa, disponível no site do Governo Federal, desde setembro do ano passado, o advogado recebe mensalmente o valor de R$ 1412 em nome da neta. A denúncia alega que o advogado possui um patrimônio significativo, incluindo o apartamento na Atlântica e uma renda mensal superior a R$ 100 mil. “Ele está lesando a previdência social enquanto inúmeras mães de crianças autistas, realmente necessitadas, enfrentam dificuldades para receber o benefício”, diz o texto da denúncia.
A secretaria de Assistência Social de Balneário Camboriú confirmou que o cadastro municipal inclui dois netos do advogado e que a neta de nove anos recebe o benefício devido à deficiência.
A secretária Christina Barichelo destacou que o benefício é concedido pelo governo federal, cabendo ao município apenas manter os cadastros atualizados.
Em sua defesa, o advogado alegou ao DIARINHO que os pais da criança enfrentam problemas com dependência química e não possuem renda, o que justificaria a concessão do benefício. “Sou guardião judicial da minha neta, que é autista e carente. Os gastos mensais com ela são muito superiores ao valor recebido”, afirmou.
A advogada Renata Brandão Canella, especialista em Direito Previdenciário, explicou que o BPC é destinado a famílias cuja renda per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. “Judicialmente, há possibilidade de flexibilização, mas não de forma extrema. Caso o guardião possua alta renda, como no caso descrito, a criança pode ser considerada inelegível para o benefício, já que a renda dos pais biológicos não é considerada após a transferência da guarda”, concluiu.
Renata ainda afirma que existe uma brecha para discussão, se o advogado não tiver a guarda definitiva da criança. Assim, existiria a possibilidade de discutir o repasse do benefício à neta, mesmo o avô tendo um patrimônio considerável.