LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Brasileiros não podem ser presos até terça-feira da semana que vem

Prisão só pode ocorrer em caso de crime inafiançável

Medida está em vigor desde a última terça-feira
(Foto: Fran Marcon)
Medida está em vigor desde a última terça-feira (Foto: Fran Marcon)

Tá valendo a regra que só autoriza a prisão de eleitores em casos de flagrante delito. O eleitor brasileiro só poderá ser preso se for pego cometendo um crime ou em razão de uma condenação por crime inafiançável.

A norma, válida até 48 horas após o encerramento da votação nas eleições municipais de domingo, 6 de outubro, é estabelecida pelo Código Eleitoral. “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco ...

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A norma, válida até 48 horas após o encerramento da votação nas eleições municipais de domingo, 6 de outubro, é estabelecida pelo Código Eleitoral. “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto”, diz a legislação, reforçando que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

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As eleições municipais 2024 serão em todo o país, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde for necessário um segundo turno, a votação será no dia 27 de outubro. A votação começará às 8h e será encerrada às 17h do dia 6, domingo.



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