PROPAGANDA IRREGULAR  

Justiça eleitoral determina retirada de pintura em Itapema 

Candidato tem 24 horas para cumprir decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil

Propaganda ultrapassou os 4m² previstos em lei (Foto: Divulgação)
Propaganda ultrapassou os 4m² previstos em lei (Foto: Divulgação)
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O juiz Luciano Fernandes da Silva, da 91ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato Clóvis José da Rocha Junior (PSD), da coligação “Renovar para avançar, construindo a Itapema do futuro”, formada pelos partidos Podemos, PSD e Federação PSDB-Cidadania, remova a propaganda considerada ilegal em três locais de Itapema. A coligação fez uma pintura com a cor do partido e o número 55, do PSD, na fachada e no muro do comitê central de campanha, que fica na esquina das ruas 418 e 412, ao lado do Sicoob, no bairro Morretes. A pintura ultrapassou os quatro metros quadrados permitidos pela legislação eleitoral. A propaganda irregular também foi feita em outros dois locais: na rua 252 e na avenida Nereu Ramos.

A denúncia de propaganda irregular foi apresentada pela coligação do candidato Alexandre Xepa (PL), “Itapema para todos”, composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB, DC, PL e UB. O juiz estabeleceu ...

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A denúncia de propaganda irregular foi apresentada pela coligação do candidato Alexandre Xepa (PL), “Itapema para todos”, composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB, DC, PL e UB. O juiz estabeleceu um prazo de 24 horas para que a coligação de Clóvis José da Rocha Junior faça a retirada da propaganda, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. Até o momento, a assessoria do candidato não informou se a determinação será cumprida.

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