A justiça de Santa Catarina negou um pedido de indenização de R$ 15 mil por danos morais feito pelo juiz Rudson Marcos contra a atriz Patricia Pillar. O magistrado atuou no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, e processou mais de 160 pessoas que usaram a hashtag “estupro culposo” em 2020, com críticas ao julgamento do caso.
Para o juiz, postagem feita pela atriz na redes sociais com o uso da expressão e com uma imagem com a frase “Mulheres não podem ser culpadas por estupro” não teve a checagem das informações ...
Para o juiz, postagem feita pela atriz na redes sociais com o uso da expressão e com uma imagem com a frase “Mulheres não podem ser culpadas por estupro” não teve a checagem das informações. Na ocasião, Patrícia Pillar mostrou indignação com a falta de acolhimento às vítimas de violência sexual.
“Não podemos aceitar que membros do judiciário humilhem as vítimas em vez de acolhê-las. Não podemos aceitar que outros membros sejam completamente omissos diante de um flagrante desrespeito aos direitos humanos, aos direitos da mulher. Não podemos aceitar”, escreveu a atriz.
Na ação, o juiz Rudson Marcos ainda alegou que sofreu ameaças de morte e que perdeu convites para eventos profissionais. Ele também apontou que mulheres de sua própria família receberam ameaças de estupro por causa do ocorrido.
Decisão da Justiça
O juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, discordou parcialmente das alegações do juiz, entendendo que, ainda que a atriz tenha compartilhado o conteúdo sem conferir a veracidade, “não é possível afirmar que tenha tido alguma contribuição aos lamentáveis ataques sofridos” por Rudson Marcos.
“Ainda que haja menção ao termo ‘estupro culposo não existe’ na imagem e na legenda do post, e críticas ao modo como a audiência foi conduzida, não houve utilização do nome ou da imagem do requerente; não foi feita menção à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital ou ao número dos autos do processo criminal, e não houve crítica direta à atuação do demandante, somente expressão genérica”, destacou.
O juiz ainda atendeu a argumentação da defesa da atriz, dizendo que a artista não ofendeu a honra do juiz por divulgar sua opinião sobre um assunto de interesse social. “Não verifico conduta da parte ré apta a gerar abalo anímico ao autor, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais”, destacou. Ainda cabe recurso da decisão.
Caso Mari Ferrer
Em 2018, Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro cometido por André de Camargo Aranha no clube Café De La Music, em Floripa. Em 2020, o empresário foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos e, posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.
A denúncia, que já tinha ganhado repercussão nacional, ganhou mais destaque com o julgamento e matéria do portal Intercept Brasil, com a expressão “estupro culposo”.
A frase não existe no direito, mas foi relacionada pela matéria aos argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, em analogia à tese de “homicídio culposo”, quando não há intenção de matar.
A atuação do promotor, do juiz e do advogado de defesa do empresário acusado de estupro na audiência de julgamento foi criticada por constrangimentos a Marri Ferrer.