Santa Catarina

Justiça suspende concurso público com 10 mil vagas em SC

Editais precisam ser adequados e incluir reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

Editais lançados no dia 18 de julho estão suspensos por ordem judicial (Foto: Arquivo Secom)
Editais lançados no dia 18 de julho estão suspensos por ordem judicial (Foto: Arquivo Secom)

Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o maior concurso público já anunciado para a educação de Santa Catarina. O concurso, com inscrições abertas desde 18 de julho no site da Universidade Regional de Blumenau (Furb), tinha dois editais: o 1739, com 6529 vagas, e o 1740, com 112 vagas. A primeira chamada previa a contratação de mais de 6500 pessoas, sendo cinco mil exclusivas para professores.

A suspensão foi porque a justiça determinou adequações nos editais em relação às reservas de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A multa diária por descumprimento é de ...

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A suspensão foi porque a justiça determinou adequações nos editais em relação às reservas de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, a partir da noite de quarta-feira, quando foi publicada a decisão liminar em resposta à ação judicial ingressada pela Defensoria Pública de Santa Catarina.

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O pedido da Defensoria é para implantar a política estadual de ações afirmativas, com a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em processos seletivos e concursos públicos de SC.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que a decisão causou “surpresa”, pois o próprio juízo havia determinado que o governo do estado se manifestasse em 72 horas sobre o pedido de liminar. “Antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público. O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa”, afirma a nota da PGE.

A procuradoria alega que a Defensoria Pública não possui legitimidade para ingressar com o processo e que o tipo de ação judicial escolhida pela DPE não pode ser usada para o fim pretendido. “Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas necessárias para que seja respeitada a ordem jurídica no caso concreto”, diz a nota oficial.






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