JUSTIÇA
Decisão inédita permite negociação de imóveis antes da incorporação
Colegiado do TJ reconheceu legalidade de reserva de apartamentos antes da incorporação
João Batista [editores@diarinho.com.br]
Em decisão inédita nessa quarta-feira, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) validou os argumentos da construtora FG, de Balneário Camboriú, reconhecendo a possibilidade de reserva de apartamentos antes do registro da incorporação imobiliária.
O escritório Leal & Varasquim Advogados, que representou a empresa, avaliou que a decisão, de forma unânime e inovadora, aplica a recente mudança da lei de incorporações que anteriormente não permitia nenhuma negociação antes do término do registro imobiliário.
O cofundador e presidente da FG, Jean Graciola, acredita que a vitória é de todos os empresários. “Esse é um movimento que é salutar e positivo para todo o mercado imobiliário no país. Abrimos uma precedência e que irá aquecer ainda mais o segmento e toda a cadeia produtiva. Sempre agimos dentro da legitimidade e com transparência junto aos clientes”, disse.
A decisão colegiada dos desembargadores é inédita no Brasil e representa uma mudança de paradigma no mercado imobiliário, no que diz respeito à reserva de imóveis. A relatora do caso no TJSC foi a desembargadora Claudia Lambert de Faria, que já havia emitido uma liminar a favor da construtora em outubro do ano passado.
Na ocasião, a desembargadora autorizou a reserva de imóveis, com o entendimento de que os clientes foram expressamente avisados de que a incorporação estava em trâmite no cartório. Agora a decisão colegiada sobre o caso abre precedente para outros casos no estado e no Brasil.
Ação do MP
A ação contra a construtora foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionou a negociação prévia de imóveis antes da incorporação, etapa legal obrigatória no registro dos imóveis para a venda. A ação envolvia o empreendimento Garden Park Home Club, que será no bairro Pioneiros, em BC.
No processo, os advogados da construtora, Murilo Varasquim e Rodrigo Fernandes, argumentaram que a nova redação da Lei dos Registros Públicos, alterada em 2022, passou a autorizar contratos de reserva antes da incorporação do imóvel.