ECONOMIA

Programa de incentivo ao setor de eventos vai até 2026

Lula sancionou lei que retoma projeto pra ajudar empresas afetadas pela pandemia

Perse foi reformulado com limite de incentivos até R$ 15 bilhões (Foto: Arquivo/João Batista)
Perse foi reformulado com limite de incentivos até R$ 15 bilhões (Foto: Arquivo/João Batista)
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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 pra ajudar empresas afetadas pela pandemia, foi prorrogado até 2026 numa nova versão. O projeto de lei que retoma os incentivos foi sancionado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após acordo que superou o embate do governo federal com o Congresso Nacional.
A medida atende as reivindicações das empresas que tiveram de paralisar atividades devido à pandemia e que ainda estão em processo de retomada. O programa será válido até dezembro de 2026, com limite de incentivos de R$ 15 bilhões. Inicialmente, o fim do Perse seria em abril, definido em Medida Provisória (MP) do governo Lula ainda em 2023, mas o vencimento perderia a validade sem análise no Congresso Nacional.
A nova lei que mantém o programa até 2026 vai atender empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor de eventos, incluindo às ligadas ao turismo, cultura e esporte. Segundo o governo federal, o segmento responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.
Entre as empresas que poderão ser beneficiadas estão as de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos; produtores teatrais, musicais e de espetáculos de dança; restaurantes, bares e similiares; cinemas; agências de viagem, parques ambientais, zoológicos e parques de diversão.

Reformulação
A nova lei garante a continuidade do programa com mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos e garantir a gestão fiscal responsável. Os ...

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Reformulação
A nova lei garante a continuidade do programa com mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos e garantir a gestão fiscal responsável. Os valores dos incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. 
Com a reformulação, o Perse permite que empresas tributadas pelo lucro real (faturamento maior que R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024, ficando restritos à redução de PIS e Cofins em 2025 e 2026.
Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado de R$ 15 bilhões. 
Para determinadas categorias, o acesso aos benefícios do programa está atrelado à regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023. 
Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento das atividades na classificação do CNAE podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

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