NEPOTISMO CRUZADO

Justiça manda prefeitura exonerar comissionados que sejam parentes de agentes públicos

Ordem judicial atende denúncia do Ministério Público

Laura Testoni [lauratestoni16@gmail.com]

Município tem 15 dias para cumprir ordens (Credifoto: divulgação/Prefeitura de Camboriú)
Município tem 15 dias para cumprir ordens (Credifoto: divulgação/Prefeitura de Camboriú)
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O município de Camboriú foi condenado a exonerar todos os parentes até terceiro grau de agentes públicos que ocupam cargos comissionados. A decisão é do juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú. A ação civil pública que resultou na sentença também pediu a condenação do prefeito Élcio Rogério Kuhnen [MDB] por improbidade administrativa. Contudo, o pedido foi rejeitado.

O juiz entendeu que faltaram provas suficientes que demonstrassem que o prefeito agiu com dolo ou má-fé ao nomear parentes de autoridades para cargos comissionados. Por isso, as acusações contra Élcio foram rejeitadas.

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Na sentença, o juiz apresentou algumas nomeações apresentadas pelo Ministério Público que justificariam o reconhecimento da prática de nepotismo.

Há citações de casais em que o homem é secretário numa pasta e a esposa assume o cargo de diretora em alguma escola municipal. Há o mesmo exemplo em que a diretora em questão é esposa de vereador.

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Em outras ocasiões, o MP apresenta casos de mãe e filha lotadas em pastas diferentes, uma sendo cargo comissionado e outra estagiária. Mas no caso dos estágios, o juiz decidiu que não foi comprovada a subordinação hierárquica. Como esses estagiários estavam lotados em departamentos diferentes dos seus parentes, não se configurou a prática de nepotismo.

Novas nomeações proibidas

Além de ter que exonerar os parentes, o município de Camboriú também está proibido de nomear, contratar ou manter no serviço público parentes de até terceiro grau de agentes públicos.

O prazo de exoneração é de 15 dias, sob multa diária de  R$ 1.000,00 por servidor comissionado contratado ou mantido nos quadros funcionais tanto do município quanto da Câmara de Vereadores – estendendo-se a regra às autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

O DIARINHO tentou contato com o procurador-geral de Camboriú, Hélio Cardoso Derenne Filho, mas até o fechamento desta matéria ele não tinha retornado. A reportagem também questionou a prefeitura sobre o número de exonerações que podem ocorrer a partir da decisão. A informação não foi divulgada.




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