Decisão

Justiça suspende nomeação de enfermeiros em concurso da saúde de Itajaí

Liminar atendeu pedido de candidata reprovada que contestou uma questão da prova

Suspensões de nomeações só valem para as vagas de enfermeiro, decidiu juíza 
 (Foto: Divulgação)
Suspensões de nomeações só valem para as vagas de enfermeiro, decidiu juíza (Foto: Divulgação)

Decisão liminar da justiça de Itajaí suspendeu o chamamento de enfermeiros feito por edital da Secretaria Municipal de Saúde. O concurso teve o resultado final divulgado em março e as vagas para enfermeiros são de cadastro de reserva, com nomeações conforme a necessidade da secretaria.

A decisão da justiça atendeu ao pedido de contestação de uma candidata reprovada. Ela relatou que, ao analisar o gabarito provisório da prova, viu que na questão número 31 houve “falta de conhecimento técnico”, gerando um “erro grosseiro” da comissão do concurso. A pergunta tratava sobre a regra de fornecimento de uniforme aos empregados.

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No gabarito preliminar, constou como alternativa correta a letra “C”, mas a candidata apontou que a opção estaria errada, não havendo resposta certa pra assinalar. Antes de recorrer à justiça, a candidata entrou com recurso administrativo pra anular a questão. A medida não foi aceita pela banca e o gabarito permaneceu o mesmo.

Na justiça, ela pediu a suspensão do concurso, em especial para a fase de nomeação e posse do cargo de enfermeiro. O chamamento de profissionais é a etapa atual do cronograma, com a convocação conforme a classificação dos candidatos e a necessidade da saúde.

O edital foi lançado em outubro de 2023 para vagas do quadro permanente da Secretaria de Saúde. Além de enfermeiros, o concurso contemplou outros cargos de nível superior, como biólogo, dentista, farmacêutico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista e psicólogo, além de clínico geral e médicos especialistas de diversas áreas, mas a suspensão de nomeações é só pra enfermeiro.

Os candidatos aprovados e classificados serão convocados quando as vagas surgirem, dentro do prazo de validade do concurso, de dois anos, prorrogável por igual período. As provas foram em janeiro e o gabarito oficial, revisado, foi publicado em fevereiro.

Juíza viu “erro grosseiro”

A suspensão foi dada pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, somente para o cargo de enfermeiro. O despacho saiu no final de março, com prazo até esta quarta-feira para manifestação do secretário de Saúde e do presidente da banca examinadora do concurso. A multa é de R$ 500 por dia no caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza considerou que a alternativa indicada como correta para a questão 31 da prova não tem respaldo num raciocínio lógico, mostrando a existência de “erro grosseiro”.

“Portanto, na espécie, verifico a existência de elementos que indicam erro grosseiro por parte da banca examinadora na formulação e correção da questão objetiva nº 31 do concurso em questão a justificar a excepcional intervenção do poder judiciário”, concluiu a magistrada.

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A Secretaria de Saúde de Itajaí informou que suspendeu, por determinação judicial, o concurso 001/2023, somente para a vaga de enfermeiro, até a decisão final da Juíza sobre a questão. Também esclareceu que irá apresentar defesa no caso, conforme prazo determinado.



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Comentários:

Rodrigo Spinola

16/04/2024 19:23

TEM QUE FICAR DE OLHO NESSE CONCURSO DO SEMASA...FEITO NA SURDINA...E COM CARA DE MARMELADA...

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