A vereadora Christiane Stuart (PSC), ex-secretária de Promoção e Cidadania de Itajaí, foi condenada por fraude em três licitações entre 2019 e 2020, época que ficou à frente da secretaria municipal de Itajaí. A sentença é em ação de improbidade administrativa movida pela 9ª Promotoria de Justiça, que terminou com a condenação de Chris e outros quatro acusados.
Os processos investigaram a contratação de pessoal para a Secretaria de Promoção e Cidadania de Itajaí e a lesão aos cofres públicos foi calculada em R$ 827.492,92. A decisão é da juíza ...
Os processos investigaram a contratação de pessoal para a Secretaria de Promoção e Cidadania de Itajaí e a lesão aos cofres públicos foi calculada em R$ 827.492,92. A decisão é da juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, e saiu na quarta-feira.
Pela decisão, a ex-secretária e dois empresários estão proibidos de ter contratos com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito por dois anos e terão que pagar multa civil no valor de 20 vezes o salário que a ex-secretária recebia em 2019 e 2020.
As empresas condenadas foram proibidas de ter contrato com o poder público, e de receber incentivos fiscais, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por dois anos.
Orçamentos fake
Conforme a denúncia do MP, o grupo fingia competitividade em licitações ao juntar orçamentos fake, cumprindo aparentemente a obrigação formal de ter três orçamentos no edital de “tomada de preços”.
Os fatos ocorreram entre 2019 e 2020. “Importante mencionar que nunca houve uma solicitação do poder público direcionada para três empresas independentes com fins de verificação de preços e consequente contratação da melhor oferta, conforme exigência normativa”, explicou o promotor Milani Maurilio Bento.
Ao julgar a ação, a juíza não considerou o pedido de reparação de danos no valor R$ 827.492,92, com a indisponibilidade de bens dos condenados. O promotor Milani Maurilio Bento irá recorrer da decisão.
O advogado Rodrigo Fernandes, que defende Chris, adiantou que também irá recorrer da decisão. Ele diz que já ficou comprovado que não houve prejuízo aos cofres públicos.
“A sentença manteve apenas a multa civil. No entanto, a nosso ver a sentença condenou por um tipo diferente do que foi solicitado na petição inicial pelo MP. A juíza baseou a condenação na violação de princípios, já que não foi comprovado o dano. Porém, não lhe é permitido condenar por tipo diverso que pretendido na inicial, a nova lei é clara neste sentido. Não comprovado o dano, não lhe restaria outra alternativa senão absolver”, aposta o defensor.
Já a procuradoria da Câmara de Vereadores Itajaí informou que, com a condenação por violação de princípios, a vereadora também não fica inelegível e nem corre o risco de perder o mandato.