SANTA CATARINA
Nova lei obriga clínicas veterinárias a denunciar casos de maus-tratos
BO deve ser registrado quando sinais de crime forem constatados durante atendimento
João Batista [editores@diarinho.com.br]
Uma nova lei no estado obriga a denúncia de maus-tratos de animais pelos responsáveis por clínicas veterinárias. A proposta do deputado estadual Carlos Humberto (PL), aprovada no ano passado na Assembleia Legislativa (Alesc), virou lei após sanção do governador Jorginho Mello (PL). A norma tá valendo desde 31 de janeiro.
“Os responsáveis por estabelecimentos de prestação de serviços veterinários têm o dever de denunciar à Polícia Civil de Santa Catarina, por meio de boletim de ocorrência, os casos em que, durante o atendimento, forem constatados indícios de maus-tratos contra animais”, diz a nova lei, que atualiza o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Conforme o deputado Carlos Humberto, a lei fecha o cerco contra casos de maus-tratos a animais, considerados crime por legislação federal. “Com toda a conscientização existente, infelizmente esses casos ainda são muito comuns. Essa lei vai penalizar os profissionais que se omitirem ao identificarem animais maltratados nos estabelecimentos de atendimento veterinário”, destaca o parlamentar.
A legislação entende como possíveis vítimas de maus-tratos os animais domésticos, silvestres, exóticos que podem sofrer ações de abandono, envenenamento, presos em correntes curtas, mutilação, dentre outras práticas que comprometam a integridade física e psicológica da espécie em questão.
O descumprimento da nova lei será considerado infração leve ao Código de Defesa dos Animais, que prevê penas de advertência, multa, apreensão dos animais e equipamentos e interdição do estabelecimento aos infratores.
 
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