O juiz da 2ª Vara Cível de Itapema decidiu nessa quinta-feira extinguir o processo judicial que discutia o comando de uma das maiores construtoras de Santa Catarina, com grande atuação em Balneário Camboriú e Itapema. A briga envolvia um pai e filho contra o outro filho do empresário.
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A decisão ainda obriga pai e filho, autores da ação, a pagar todas as custas processais. “Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela ilegitimidade ativa do autor com relação às empresas ...
A decisão ainda obriga pai e filho, autores da ação, a pagar todas as custas processais. “Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela ilegitimidade ativa do autor com relação às empresas [cita o nome das empresas em questão]”, decidiu o juiz.
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Os motivos da decisão, segundo o magistrado, são porque o pai não faz parte do quadro societário dessas empresas e o filho, que é aliado do pai, não pode pleitear o comando em face do usufruto do pai.
No decorrer do processo, o sócio administrador da construtora, à frente dos negócios da família desde 2016, chegou a ser afastado do comando por um curto período de tempo. Ele foi reconduzido logo em seguida pela justiça e com a decisão desta semana o processo será arquivado, cravando a sua vitória judicial nesta demanda.
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A briga entre os membros da família estava tramitando em segredo de justiça desde 2022.