Após reunião virtual com os Centros de Apoio Operacional e promotores de justiça das áreas da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do órgão encaminhou um modelo de documento que pode ser usado pra embasar possíveis recomendações aos gestores municipais que editarem as normas consideradas inconstitucionais.
O MP lembra que o STF já fixou, em dezembro de 2020, a tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças. Conforme o STF, é constitucional a obrigatoriedade da vacina em três casos. Quando incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), quando tenha a aplicação obrigatória definida em lei ou quando tenha sido determinada pela União, estado ou município, com base em consenso médico-científico.
“Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, diz o entendimento do tribunal. No caso da vacina infantil da covid-19, ela entrou neste ano no PNI, incluída no Calendário Nacional de Vacinação, com aplicação recomendada para crianças acima de seis meses e menores de cinco anos.
Seguindo a tese do STF, o MPSC sustenta que, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a vacina contra a covid-19, mas todas as outras vacinas do PNI “devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis”. O entendimento considera o dever de proteção da criança e do adolescente pela sociedade e pelo estado, previsto no art. 227 da Constituição.
Interesse da coletividade
O MP ressaltou que a exigência de apresentação da carteira de vacinação não deve, em hipótese nenhuma, barrar a matrícula, devendo os pais ou autoridades ser comunicados em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação.
Em Santa Catarina, a lei estadual 14.949/2009 dá prazo de 30 dias para apresentação ou regularização da caderneta de vacinação do aluno. A escola deve avisar o Conselho Tutelar quando houver omissão dos pais ou responsáveis, que poderão ser multados, além de outras responsabilizações, se a criança não foi vacinada. “Mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública e individual dessas crianças”, defende o MP.
Posição de prefeitos
A manifestação do MP se deu após diversas cidades lançaram decretos dispensando o comprovante de vacinação contra a covid-19 para a matrícula escolar. A medida foi publicada na sexta-feira em BC pelo Fabrício Oliveira (PL). Para ele, a dispensa traria “tranquilidade” aos pais na realização da matrícula na rede municipal.
A retirada da obrigação da vacina também foi decretada em cidades como Brusque, Joinville, Blumenau, Criciúma e Jaraguá do Sul. Na região da Amfri, Itajaí, Piçarras, Camboriú, Porto Belo, Penha e Bombinhas não publicaram norma contra o comprovante, mas não exigem a vacina da covid-19 pra matrícula, mantendo apenas a recomendação de que os pais vacinem seus filhos.
Na sexta-feira, o governador Jorginho Mello (PL) fez comunicado dizendo que professores e alunos não são obrigados a tomar vacina para frequentar as aulas. Ele lembrou que revogou no ano passado um decreto do governo anterior que obrigava os professores a se vacinar.
“Nenhuma escola de Santa Catarina vai recusar matrícula de nenhum aluno por falta de vacina. Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, afirmou.