SUSPEITA DE crime militar
Marinha apura caso de vendedores fantasiados
Capitania dos Portos informou que uso de símbolos militares são exclusivos das Forças Armadas
João Batista [editores@diarinho.com.br]
A delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí informou que abriu um procedimento de apuração pra que seja cumprida a norma do Estatuto dos Militares, que proíbe o uso de uniformes e símbolos militares por quem não é autoridade militar.
A medida foi anunciada após vendedores ambulantes de picolés e salgadinhos da praia Central de Balneário Camboriú aparecerem fantasiados de oficiais da Marinha do Brasil, em matéria de uma rede de tevê catarinense na semana passada.
A reportagem falava da temporada de verão, destacando que o uso de adereços e fantasias era uma forma de os vendedores chamarem a atenção dos clientes. Em nota, a Capitania dos Portos esclareceu que se fantasiar de militar implica em crime previsto em lei.
Segundo a Marinha, os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar. As normas estão nos artigos 76 e 77 do Estatuto dos Militares.
“Cabe salientar que o uso de uniforme, distintivo ou insígnia militar, por quem não tem o direito de usá-los, configura-se crime militar, com detenção de até seis meses por desrespeitar o artigo 172 do Código Penal Militar”, ressaltou a capitania.