O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado e derrubou a liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do governo de Santa Catarina. Filipe é filho do governador Jorginho Mello (PL).
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A liminar que tinha sido expedida pelo desembargador substituto João Marcos Buch, que julgou mandado de segurança apresentado pelo diretório do PSOL em Santa Catarina, perdeu a validade com a nova ...
A liminar que tinha sido expedida pelo desembargador substituto João Marcos Buch, que julgou mandado de segurança apresentado pelo diretório do PSOL em Santa Catarina, perdeu a validade com a nova decisão. O advogado Rodrigo Sartori, do PSOL, informou que vai recorrer.
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Para o procurador-geral do estado, Márcio Vicari, a manifestação do TJ traz tranquilidade por impedir prejuízos à administração pública que seriam causados em razão da incerteza decorrente da ausência de um titular na pasta da Casa Civil – o ex-secretário Estêner Soratto foi exonerado em 31 de dezembro de 2023 e a chefia interina só foi formalizada na última sexta-feira.
No recurso, os procuradores alegam que já há jurisprudência favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido do afastamento da aplicação da Súmula Vinculante nº 13, que trata sobre nepotismo, para nomeações como no caso do filho de Jorginho Mello.
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“O Tribunal de Justiça viabilizou a tranquilidade nos poderes executivos estadual e municipais, já que as nomeações feitas por prefeitos em seus municípios também poderiam ser questionadas se o entendimento fosse pela manutenção daquela decisão individual e isolada. Mais do que isso, assegurou-se a prerrogativa constitucionalmente garantida ao governador do estado para preencher os cargos políticos com nomes de sua escolha, devidamente qualificados – como é o caso do advogado Filipe Mello – para atuarem em favor das políticas públicas necessárias aos catarinenses”, afirmou o chefe da PGE.
Os procuradores ainda alegaram que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira e que trata de nepotismo, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello, porque o dispositivo não se aplica aos cargos políticos, mas apenas a cargos em comissão e funções gratificadas.
Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirmou não haver “qualquer dúvida de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual modo, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”, disse o desembargador.