Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou liminar na noite de quinta-feira que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o próprio filho, o advogado Filipe Mello, para o cargo de secretário de estado da Casa Civil. A liminar foi expedida pelo desembargador substituto João Marcos Buch, que julgou mandado de segurança apresentado pelo diretório do PSOL em Santa Catarina.
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) irá recorrer da decisão liminar. A nomeação de Filipe foi anunciada pelo governo do estado na quarta-feira e ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado. A expectativa é de que a publicação do novo secretariado aconteça nesta sexta-feira.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados do Psol no mandado de segurança, o desembargador citou o decreto 1836/2008, do então governador Luiz Henrique da Silveira, que veda a nomeação de parentes do governador até o terceiro grau para cargos “em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”.
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O desembargador aponta que o decreto ainda está em vigência e deve ser respeitado. “Vale dizer, não pode o novo governador, eleito democraticamente, olvidar a regulamentação do antecessor e agir de forma diversa, uma vez que o decreto referido tem validade e eficácia”, cita.
Embora a Súmula Vinculante nº 13 do STF apresente o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos políticos não se enquadra em nepotismo, o desembargador destaca os princípios do Direito Administrativo, como impessoalidade e moralidade.
“No tocante ao requisito do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, verifica-se que está presente, pois iminente o risco aos princípios da moralidade, impessoalidade e nepotismo, devendo o Estado sempre se pautar pelos referidos pressupostos balizadores”, justifica Buch.
Por fim, o desembargador ainda questiona o motivo da nomeação de Filipe Mello, e se o mesmo teria qualificação para ocupar o cargo de secretário da Casa Civil. “Uma vez que a jurisprudência colacionada indica que ainda que se trate de cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício, ainda que de livre escolha da autoridade nomeante, que não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha”, completa.
Como Filipe ainda não foi nomeado oficialmente, a decisão liminar determina que Jorginho se abstenha de nomear o filho ao cargo até o julgamento definitivo da ação. O plantão de Buch vai até as 11h59 desta sexta, quando o desembargador Diogo Pítsica assume a função.
Currículo
No anúncio feito pelo governo do estado na quarta-feira, o currículo de Filipe é destacado pela atuação na gestão pública. Na prefeitura de Florianópolis, o advogado já exerceu os cargos de secretário de Administração (2005-2006) e de secretário da Casa Civil (2017-2018). No estado, o filho de Jorginho já foi secretário de estado do Planejamento (2011-2012), secretário-executivo de Assuntos Internacionais (2013-2014) e secretário de estado de Turismo, Cultura e Esporte (2014-2016).
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