Cartão de crédito

Juros não podem ser maiores que valor inicial da dívida

Novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2024

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Em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira ficou definido que os juros do rotativo do cartão de crédito não poderão ser maiores do que o valor inicial da dívida. A informação foi confirmada pelo ministro da Economia, Fernando Haddad. A regra passa a valer a partir de janeiro de 2024.

O Conselho é formado ainda pela ministra do Planejamento, Simone Tebet e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. As novas regras valem para dívidas contraídas também a partir de janeiro.

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“O juro acumulado não pode exceder o valor da dívida, do principal. Independentemente do juro mensal, bateu em 100% ela para aí. O juro acumulado do rotativo tem uma trava, exatamente 100%”, explicou Haddad aos jornalistas após a reunião.

A regra já estava prevista na Lei nº 14.690/2023, aprovada em outubro no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Porém, o governo deu um prazo de 90 dias para as emissoras de cartão apresentarem uma proposta de teto. Como não houve acordo com o mercado financeiro neste período, passa a valer o que diz a lei chamada de Desenrola Brasil.

Os juros rotativos ocorrem quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o seu vencimento. Com isso, o valor que ficou em aberto vai para a fatura do mês seguinte. Estes juros não podem ultrapassar 100% do valor inicial, sem contar o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

O economista Jairo Ferracioli destaca os riscos do uso do cartão de crédito e de formas de fugir dos juros. “Cartão de crédito é para quem tem controle sobre o que ganha e o gasto. Evite parcelamento, é o juro mais alto do mercado. É preferível, às vezes, fazer um empréstimo com juros menores para não cair no juro do cartão”, aponta.

Portabilidade de débito

O Banco Central divulgou nesta quinta-feira as regras para a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito (crédito rotativo e parcelamento de fatura) e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, também disciplinadas pelo CMN. As regras estão na Resolução BCB nº 5.112.

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2024 e determina que a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Além disso, “a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos”, explica o Banco Central. A portabilidade também deve ser feita de forma gratuita.



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