JUSTIÇA

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e APP de transporte

Decisão envolve a Cabify, mas entendimento se aplica a todas as plataformas de transporte por aplicativos

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Caso envolvendo aplicativo Cabify motivou decisão do STF  (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Caso envolvendo aplicativo Cabify motivou decisão do STF (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana, em julgamento da primeira turma, que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas de transporte. O caso envolveu um recurso contra decisão da justiça de Minas Gerais ligado ao aplicativo Cabify, mas o entendimento vale para todas as plataformas.  
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a justiça trabalhista tem descumprido precedentes do plenário do STF sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas/aplicativos e os motoristas. Em Minas Gerais, a justiça havia reconhecido o vínculo trabalhista. 
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.  O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. Ela defendeu um modelo que combata a precarização das relações de trabalho. “Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. 
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.
“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou. 

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Governo tenta finalizar acordo pra regulamentação

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse em entrevista nesta semana que o acordo pra regulamentação do trabalho de transporte por aplicativo pode sair ainda neste ano. Ele admitiu, porém, que a negociação entre trabalhadores e empresas enfrenta dificuldades em concluir o texto que será base para o projeto de lei a ser enviado pro Congresso Nacional.
Um projeto de lei nos mesmos termos também pretende regular as empresas de entregas de alimentos por aplicativos, cujo acordo ainda está emperrado porque as plataformas, como o Ifood, oferecem um salário menor do que o mínimo. “Com relação ao transporte de pessoas, o acordo foi formalizado, estamos apenas com dificuldade de fechar a redação, mas ainda acertamos este ano”, disse o ministro.
As negociações ocorrem dentro do grupo temático criado em junho pelo governo federal pra discutir a regulamentação do trabalho por aplicativos. Estão no grupo representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Eles já se reuniram diversas vezes, mas até o momento os resultados das conversas não foram divulgados.




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