A nova portaria permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e observada legislação municipal que autorize. A necessidade de negociação coletiva com os sindicatos dos trabalhadores é prevista na lei 10101/2000, mas havia sido dispensada pela portaria de 2021, no então governo de Jair Bolsonaro (PL).
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) criticou a nova decisão do ministério, apontando que a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados não ocorrerá mais sem acordo coletivo prévio. Em nota oficial, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio) também se manifestou contra a medida.
“A Fecomércio acredita que esta portaria é um retrocesso e que causa insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos e prejuízos também para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral, comprometendo o pleno exercício das atividades econômicas”, argumentou.
A entidade informou que, juntamente com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), busca alternativas para questionar a legalidade do ato do Ministro do Trabalho. Segundo a Fecomércio, a portaria extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito às relações do trabalho, que a princípio são de competência do legislativo.
“Além disso, diversas atividades listadas são consideradas de caráter essencial e já possuem previsão legal para o trabalho”, defendeu. Conforme a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), o Ministério do Trabalho apenas restabeleceu o cumprimento da legislação, revogando as “distorções e ilegalidades impostas” da portaria 671, de 2021, que ignorava a lei 10.101/2000.
A entidade orienta os filiados que notifiquem os empregadores que abrem as lojas aos domingos e feriados, ou os sindicatos patronais, pra que estabeleçam o processo de negociação coletiva sobre a questão.
“Caso as empresas ou ainda as entidades patronais não estabeleçam o processo negocial, poderão ser adotadas medidas no âmbito do Ministério Público do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação”, adiantou.
Medida não afeta acordo vigente
Em esclarecimento, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sindilojas) acompanhou a manifestação da Fecomércio, mas explicou que BC e Camboriú não são afetados pela medida.
“Para esclarecimento aos comerciantes das duas cidades, cumpre informar que, há muitos anos, a atividade laboral aos feriados já vem sendo objeto de negociação entre o Sindilojas e o Sindicato Laboral de Balneário Camboriú, razão pela qual a proibição não afeta os comerciantes vinculados à categoria do comércio varejista”, informa a presidente Rosemari Tomazoni.
A autorização consta na Convenção Coletiva atual da categoria, que ainda terá vigência até 31 de julho de 2024. Apesar da permissão em acordo, o Sindilojas destacou que hoje não existe legislação municipal que autorize o trabalho aos domingos e feriados, mas também não existe lei que o proíba.
“Historicamente, os dois municípios nunca se opuseram ou restringiram à prática da atividade comercial em qualquer dia da semana”, lembra. “O Sindilojas informa que continuará atento às questões de interesse de sua categoria e continuará buscando, sempre, as melhores condições para a livre prática do comércio, obviamente respeitando e valorizando toda a classe trabalhadora”, completou em nota.
Em Itajaí, o sindicato dos comerciários tem acordo vigente que permite que mercados e supermercados convoquem os empregados para trabalhar em feriados, exceto nos dias 1º de maio e 25 de dezembro. A medida também é prevista com o sindicato das farmácias. Nas concessionárias de veículos, acordo prevê convocação para até oito domingos por ano. No setor atacadista, a permissão depende de acordo específico com cada empresa.