SAÚDE DA MULHER
Gravidinhas terão psicólogo grátis
Nova lei acrescenta assistência psicológica e atividades para a saúde mental da mulher nos serviços do SUS
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto através do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a lista de serviços de saúde mental oferecidos pelo SUS, entrando em vigor no prazo de 180 dias da publicação, na quinta-feira passada.
A lei acrescentou dois parágrafos ao ECA. Um deles prevê assistência psicológica à gestante, à parturiente e às mães de bebês recém-nascidos. O atendimento deve ser indicado após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o que foi avaliado.
Também houve acréscimo da obrigação da oferta de atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério. O atendimento deve ser oferecido por hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, entre públicos e particulares.
Conforme a lei, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, quando já ocorre o acompanhamento e assistência médica à gestante. A assistência poderá prosseguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo.